Auxílio Maternidade: o que é, como pedir, quais são as regras e muito mais!

Veja tudo o que se sabe sobre os pagamentos do auxílio maternidade. Valor pode ajudar mulheres no mercado de trabalho

Nem todo mundo sabe, mas a mulher que engravida durante o seu período de trabalho conta com vários direitos trabalhistas. Afinal, é justamente na época da gestação, que a profissional precisa ainda de mais apoio dos familiares, da empresa e até mesmo do estado. Neste sentido, o auxílio maternidade pode ser uma boa saída.

Contudo, o fato é que mesmo tanto tempo depois da implementação deste direito, muitas mulheres e até mesmo empregadores têm dúvidas quanto ao processo de pagamento do auxílio maternidade. Por isso, separamos abaixo uma série de perguntas e respostas sobre os pagamentos deste benefício para as trabalhadoras.

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que estão em situação de gestação. Trata-se de um pagamento previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), desde o ano de 1943.

Qual a diferença para o salário maternidade?

Ao contrário do auxílio maternidade, o salário maternidade não é um saldo pago pelo INSS, mas pelo próprio empregador em sua totalidade, no momento em que a trabalhadora precisa se ausentar em decorrência da gravidez. O saldo precisa ser pago na mesma periodicidade dos pagamentos do salário comum.

Qual a diferença para a licença-maternidade?

Já a licença-maternidade é simplesmente o período de tempo de afastamento da trabalhadora do seu emprego em decorrência da gravidez. A ideia deste direito é proporcionar um período de recuperação nos meses do pós-parto.

Como solicitar o auxílio?

No caso do Auxílio, que como dito é pago pelo INSS, é necessário realizar uma solicitação ao órgão para o recebimento do benefício. Quando se trata de uma empregada formalizada, este pedido precisa ser feito pelo empregador responsável. Ele precisará entrar em contato com o INSS para solicitar a entrada da empregada.

Já nos casos das trabalhadoras que são contribuintes individuais, facultativas ou especiais, tal pedido precisa ser realizado pela própria gestante. Para tanto, basta acessar os canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais os documentos necessários para dar entrada

Se você estiver no grupo das mulheres que precisam realizar o pedido por conta própria, não há razão para desespero. Todo o procedimento de solicitação pode ser feito pela internet. Mas antes de mais nada, é preciso separar os seguintes documentos.

  • Número do CPF;
  • Se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante;
  • Em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Logo depois da formalização do pedido, a contribuinte poderá receber a primeira parcela do auxílio maternidade em até 45 dias corridos. A duração dos pagamentos será proporcional ao período de afastamento. Veja:

  • 120 dias (4 meses) em casos de gestação, adoção ou nascimento de natimortos;
  • 14 dias em casos de aborto espontâneo.

Quando devo solicitar?

Normalmente, as mães trabalhadoras solicitam o auxílio maternidade logo nos primeiros meses de vida da criança. De todo modo, vale lembrar que a atual versão da lei permite que a solicitação seja feita em até cinco anos após o parto, adoção ou mesmo aborto não criminoso.

Auxílio Maternidade: o que é, como pedir, quais são as regras e muito mais!
Trabalhadoras devem atentar para os prazos. Imagem: TV Brasil

Estou desempregada

Mulheres desempregadas também podem receber o auxílio maternidade. Mas neste caso, é necessário  que elas tenham contribuído individualmente para o INSS. Nesta situação, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.