O Brasil teve uma taxa de natalidade alta no primeiro semestre do ano, ou seja, mais mulheres engravidaram e tiveram seus filhos nos últimos meses. Então, é comum que essas cidadãs tenham dúvidas sobre o benefício garantido por lei: o auxílio-maternidade.
Para as mulheres empregadas, a própria empresa deve tratar dessa solicitação, onde possuem canais diretos com a Previdência Social para fazer o pedido. Ademais, o valor do auxílio-maternidade deve ser seu salário mensal como se ela estivesse trabalhando normalmente. Em alguns casos, algumas empresas estendem esse benefício por dois meses. Portanto, para saber mais detalhes, continue lendo a matéria desta segunda-feira (11) do Notícias Concursos.
Quem pode solicitar o auxílio-maternidade e qual a duração do benefício?
Para quem não tem emprego e paga o próprio INSS, pode ligar para o 135 para fazer uma solicitação. Mas, é preciso ter todos os documentos necessários prontos, tirar algumas dúvidas e os valores estarão disponíveis rapidamente. As solicitações também podem ser feitas online, acessando o Meu INSS.
Dessa forma, veja abaixo quando você pode obter o benefício, bem como quanto tempo ele dura.
- Aborto não criminoso ou quando exigido por lei – 14 dias;
- Adoção – 120 dias;
- Natimorto – 120 dias;
- Guarda judicial para fins de adoção – 120 dias;
- Nascimento da criança – 120 dias.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
Você pode solicitar o benefício online, pelo site, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela central de atendimento Instituto 135. Esta funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
O passo a passo online é o seguinte:
- Visite meu site do INSS;
- Clique em “Pagamento Maternidade”;
- Clique em “Solicitar”;
- Clique em “Planejar”;
- Insira seu CPF e crie sua conta;
- Então, preencha o formulário solicitado e envie.
O que acontece com pessoas que não pagaram o INSS
Além do período de carência (ou seja, o valor das contribuições necessárias para ter direito aos benefícios), a mãe, bem como a adotante, deve apresentar comprovante que a Previdência Social fornece. Assim, quem deixa de contribuir para o INSS, se já tiver passado por esse período, mantém o direito de receber o benefício. Todavia, é preciso reunir a documentação para que o órgão averígue com mais precisão.
Benefício por incapacidade
O auxílio-doença é outro benefício que pode ser pleiteado pelo Meu INSS. Conquanto, existem três benefícios por incapacidade, que são:
- Aposentadoria por invalidez;
- Assistência a acidentes;
- Auxílio-doença.
Geralmente, o INSS primeiro aprova o auxílio-doença e acompanha a evolução da doença e da incapacidade por meio de perícia médica. Dessa forma, a partir daí, ele decide quais benefícios dará. Essa pode ser a porta de entrada para a aposentadoria por invalidez.
Então, agora que você já sabe como fazer para solicitar o auxílio-maternidade, não perca tempo e reúna os documentos. Sabendo também o tempo que o benefício dura, fica mais fácil de se programar.