Auxílio Emergencial: Saiba quem precisa devolver o benefício

Auxílio Emergencial: Saiba quem precisa devolver o benefício

A Câmara Federal começou um novo pente fino para a devolução do Auxílio Emergencial. A medida foi tomada após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter descoberto que mais de R$ 50 bilhões foram pagos indevidamente à beneficiários, ou seja, pessoas receberam o auxílio, mesmo sem ter o direito de recebê-lo.

Deste modo, o relatório feito pelo Tribunal de Contas da União foi apresentado em audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. A audiência pública foi realizada na Câmara dos Deputados numa quinta-feira (10) deste mês. Foi divulgado que o Governo Federal pagou R$ 54,7 bilhões para pelo menos 7,3 milhões de pessoas que não deveriam receber o auxílio por não se encaixarem nos critérios.

Ademais, o relatório apontou também que entre os beneficiários que receberam o auxílio indevidamente estão servidores públicos, militares e beneficiários da Previdência Social. Os beneficiários com direito de receber o auxílio são apenas pessoas que não possuem trabalho formal, mães adolescentes e quem não acumula outros benefícios do INSS.

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?

Pessoas que não se enquadram nos critérios para concessão do Auxílio Emergencial devem devolver o benefício para os cofres públicos. Além disso, pessoas que acumularam o auxílio com aposentadoria ou outros programas sociais (com exceção do Bolsa Família) também devem devolver o auxílio.

Veja a seguir a lista de tipos de pessoas que devem devolver o Auxílio Emergencial, caso tenham recebido:

  • Quem tem emprego formal;

  • Aquele que está recebendo Seguro Desemprego ou benefícios previdenciários e assistenciais, exceto o Bolsa Família;

  • Servidor público, militar da ativa ou reservista;

  • Recebeu rendimentos acima do teto de R$ 28.559.70 em 2019;

  • Pertence a uma família que tenha renda superior a três salários mínimos, ou seja, acima de R$ 3.135,00, ou que a renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo R$ 522,50.

O TCU também informou uma lista de pessoas que receberam indevidamente o auxílio. Sendo assim, a lista é composta de 700 mil servidores civis e militares, mais de 600 mil pessoas que possuíam vínculo formal de emprego, 200 mil que tinham renda superior ao que é previsto pela lei do auxílio, outros 60 mil falecidos, 40 mil presidiários e 40 mil brasileiros que não moram no País.

Como devolver o benefício recebido indevidamente

O Governo Federal criou uma estratégia simples para a devolução do Auxílio Emergencial. Deste modo, os beneficiários que receberam o auxílio mesmo sem ter direito podem acessar a página de devolução do auxílio no site do ministério da cidadania e gerar uma guia de pagamento. Veja os passos a seguir:

  • O primeiro passo é acessar ao site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;

  • Depois basta preencher o CPF do beneficiário, marcar a opção “não sou um robô” e clicar em “emitir GRU”;

  • Se for verificado que o CPF informado por você recebeu valores indevidamente, o próprio sistema vai gerar a guia de recolhimento que deve ser paga através do Banco do Brasil ou qualquer outro terminal de autoatendimento, guichês de agências bancárias, aplicativo ou internet banking.

Por fim, o Governo Federal ainda alerta que este é o único meio oficial de devolução do Auxílio Emergencial. Sendo assim, o governo não aceita e nem pede transferências, muito menos envia valores e boletos através de mensagens no WhatsApp.

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