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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial do Rio Grande do Sul inicia inscrições para empresas

Empresas gaúchas que optaram pelo Simples Nacional podem se inscrever até 21 de junho.

Aline Armond por Aline Armond
24 de maio de 2025, 21:03h
em Direitos do Trabalhador
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Com a pandemia da Covid-19, diversos estados e municípios se prontificaram a iniciar programas assistenciais. Dessa forma, o objetivo seria de chegar à população em que o Auxílio Emergencial Federal não conseguiu. Isto porque, em 2021, a abrangência do programa federal foi menor do que no ano passado. Assim, muitos daqueles que sentiram o impacto da pandemia, permaneceram sem assistência governamental.

Portanto, um desses estados foi o Rio Grande do Sul, com a implementação de um auxílio emergencial com foco em grupos específicos. Desse modo, o estado instituído, por meio da lei 15.604 de 2021, o auxílio emergencial de
apoio à atividade econômica e de proteção social como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de Covid-19.

Dessa forma, seguindo com o cronograma do benefício, o Governo estadual, começou na última segunda-feira, 07 de junho, o pagamento da segunda parcela. Assim, logo após proceder com o amparo às mulheres chefes de família, esta segunda fase do programa se destina a beneficiar os empreendedores de Rio Grande do Sul.

Quem será beneficiado com o programa?

De acordo com a lei estadual, serão vários grupos específicos a participarem do programa de assistência social. Logo, se incluem:

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Empresas que, até 31 de março de 2021, tenham inscrição na Receita Estadual do Rio Grande do
Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal de alojamento ou alimentação.

  • Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Estado do Rio Grande do Sul e que constem, até 31
    de março de 2021, como ativos e registrados no cadastro SIMEI com atividade principal de alojamento ou alimentação. A exceção é aos que se dedicam ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Ou, ainda, aqueles de outros tipos de atividade, mas que sigam demais requisitos da lei.
  • Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo
    formal de emprego com os setores de alojamento ou alimentação. Ou, ainda, aqueles de outros tipos de atividade, mas que sigam demais requisitos da lei.
  • Mulheres provedoras de família.

Nesse sentido, então, a lei ainda determina quais serão as áreas específicas que as empresas podem atuar a fim de receber o benefício.

Outras áreas de atuação para as empresas

De acordo com a lei estadual, podem receber o auxílio as empresas dos seguintes ramos:

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  • Discotecas, danceterias, salões de dança e semelhantes.
  • Design.
  • Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais.
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
  • Casas de festas e eventos.
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares.
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas.
  • Produção e promoção de eventos esportivos.

Dessa forma, todas as empresas que se encontrem nas áreas acima poderão fazer parte do próximo ciclo de pagamentos. O objetivo, portanto, seria de atendes aquelas atividades que mais sofreram com os impactos da pandemia. Exatamente por esse motivo, então, que tais empresas tiveram inclusão na lista.

Segundo o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, “os próximos públicos do auxílio emergencial gaúcho serão os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os trabalhadores desempregados das áreas de alimentação, alojamento e eventos. Em relação a esses dois últimos grupos, vamos divulgar mais detalhes ao longo do mês de junho”.

Orçamento e valores do programa para as empresas beneficiárias

O investimento que se realizará para atender o grupo de empresas será de R$ 38.916.000. Tal valor está dentro do orçamento geral que a lei determina para todos os beneficiários. Nesse sentido, então, a lei indica um investimento de cerca de R$ 107 milhões, os quais se repassariam como subsídio governamental a cerca de 104,5 mil beneficiários.

Assim, logo após o período de inscrições, o Governo Estadual de Rio Grande do Sul iniciará uma análise e verificação dos cadastros. Dessa forma, será possível avaliar se os candidatos cumprem com os requisitos que o programa exige. Então, haverá a conferência de todos os documentos e informações que os empresários apresentarem.

Estando as informações nos conformes da lei, cada empresa receberá um auxílio emergencial com parcela única no valor de R$ 2 mil. Além disso, o órgão pagador será a instituição bancária Banrisul por meio de transferência bancária, a partir do mês de julho.

Ademais, o próprio governador Eduardo Leite indicou que os valores do benefício não são suficientes para resolver as questões que as empresas vêm enfrentando. Porém, o representante do estado de Rio Grande do Sul considera o programa como uma medida emergencial nesse momento de crise econômica e sanitária. “Um valor que pode não resolver todos os problemas dessas empresas, mas é uma maneira de ajudarmos neste momento complicado em função da pandemia”, relata.

Como a empresa pode se inscrever para receber o benefício?

Levando em consideração que 19.458 empresas poderão fazer parte do programa, já que optaram pelo Simples Nacional, estas já devem se prepara para se inscrever.

Assim, aqueles que desejam e precisem dos valores do benefício devem cumprir todos os requisitos necessários. Nesse caso, então, possuem até o dia 21 de junho para se candidatarem ao programa.

O cadastro se realizado de forma virtual, a partir do site www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho. Em seguida, a empresa deverá clicar em “Mais informações” dentro do campo “Empresas Simples Nacional”. Já nesse espaço é possível perceber que o benefício se destina a empresas com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos, conforme CNAEs específicos. O site também indica que a parcela será única, no valor de R$ 2 mil reais.

Assim, a empresa deverá preencher o “Formulário de Cadastro para Empresa Gaúcha optante no Simples Nacional”. Nele, constam pedidos de dados da empresa, como também solicitações para que o interessado se comprometa com determinadas declarações.

Algumas delas, por exemplo, são:

  • “Declaro ter ciência que em caso de envios de múltiplos formulários para o mesmo CNPJ somente o último enviado será levado em consideração.”
  • “Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras, e estou ciente de que, em caso de utilização de qualquer meio ilícito ou imoral ou declaração falsa para a participação do Credenciamento supramencionado, incorro nas penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Decreto Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).”
Tags: auxilio emergencialEduardo Leiteempresasestadualrio grande do sul
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Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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