Milhares de brasileiros receberam notificações sobre a necessidade de devolver valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente durante a pandemia do COVID-19. Com o novo prazo reaberto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), surge aquela dúvida: afinal, quantos dias me restam para regularizar a situação antes de ser inscrito na temida Dívida Ativa da União?
Fique atento: apenas quem foi notificado deve se preocupar, e existem critérios específicos para determinar quem realmente precisa regularizar a situação. Entenda quem está na lista, como consultar seu caso e as consequências de perder o prazo.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
O MDS detalhou quem caiu na malha fina e recebeu a solicitação de devolução do benefício. Em geral, a devolução é obrigatória para quem:
- Estava com vínculo de emprego formal durante o recebimento;
- Passou a receber benefício previdenciário ou assistencial (como aposentadoria);
- Tinha renda familiar superior ao limite previsto em lei;
- Teve identificada qualquer outra situação de irregularidade relacionada ao pagamento do auxílio.
Pessoas inscritas no Bolsa Família, Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou as famílias com renda dentro do limite de até dois salários mínimos por pessoa ou três salários mínimos no total estão fora da cobrança.
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QUERO ENTRAR AGORA →Lista de quem precisa devolver o Auxílio Emergencial foi publicada
Consequências para quem não quitar a dívida
Ignorar o prazo para devolução do auxílio emergencial pode transformar a falta de pagamento em uma dívida pública, registrada no nome do beneficiário. As consequências incluem:
- Inscrição na Dívida Ativa da União, com risco de protesto em cartório;
- Restrições de crédito, bloqueio de CPF para financiamento e compras;
- Ações de cobrança judicial;
- Dificuldade para contratar serviços, fazer concursos ou receber valores de restituição do Imposto de Renda;
- Impossibilidade de obter certidões negativas de débito, necessárias para uma série de atividades comerciais e civis.
Vale lembrar: a inscrição em Dívida Ativa só acontece para quem realmente foi notificado e está incluído nos critérios definidos pelo Decreto n° 10.990/2022.
Prazo definitivo: até quando posso quitar o débito?

Imagem: Notícias Concursos
A oportunidade de regularização está de volta: o prazo se encerra em 11 de janeiro de 2026. O MDS fez esse alerta justamente para garantir que todos os notificados possam ajustar a situação e evitar uma dor de cabeça lá na frente.
Após essa data, quem não pagar ou não negociar a dívida será inscrito na Dívida Ativa da União. Isso pode resultar em bloqueio de CPF, restrições no crédito e até protesto em cartório, o que pode complicar financiamentos, viagens e outras transações financeiras.
Caso tenha dúvidas se precisa devolver, basta consultar o sistema Vejae, plataforma oficial para consulta e quitação do débito do auxílio emergencial. As comunicações oficiais estão sendo enviadas via WhatsApp, SMS, e-mail e também pelo aplicativo Notifica.
Como é feito o pagamento para regularizar a situação?
A devolução é simples: ao acessar o sistema Vejae, é possível gerar o boleto bancário e fazer o pagamento diretamente em bancos, lotéricas ou pelo internet banking. Não clique em links recebidos por terceiros ou por meio duvidoso — o MDS não envia boletos ou links direto para pagamento por e-mail ou WhatsApp. Todo o processo deve ser feito exclusivamente pelo site institucional.
Se restar qualquer dúvida, busque atendimento pelo Disque Social 121 ou na ouvidoria do MDS.
Se você foi notificado, não perca tempo: consulte sua situação imediatamente no Vejae. E para ficar por dentro de tudo, acesse o portal Notícias Concursos todos os dias!
Perguntas frequentes
- O que acontece se eu não devolver o valor do auxílio emergencial no prazo? Após 11 de janeiro de 2026, quem não pagar será inscrito na Dívida Ativa da União e pode sofrer restrições no CPF e dificuldades financeiras.
- Recebi notificação, mas nunca solicitei o auxílio. Preciso devolver assim mesmo? Se foi notificado indevidamente, entre em contato pelo Disque Social 121 para contestar.
- Como saber se estou isento da devolução? Basta verificar se você está no Bolsa Família, Cadastro Único, recebeu menos de R$ 1,8 mil ou está dentro do limite de renda permitido.
- Posso parcelar o valor devido? No atual prazo reaberto, a regularização ocorre apenas por pagamento integral do boleto gerado no Vejae.
- Quais documentos preciso para consultar minha situação? É necessário ter o CPF e outros dados pessoais básicos para acessar o sistema Vejae.
- O que é a Dívida Ativa da União? É o cadastro de débitos devidos à União que podem resultar em ações judiciais e restrições financeiras.











