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Início Benefícios Sociais

Mais de 170 mil famílias devem devolver R$ 478 milhões após receberem Auxílio Emergencial indevidamente

Famílias que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida devem devolver os valores ao governo

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
8 de outubro de 2025, 10:49h
em Benefícios Sociais
Imagem de celular exibindo a tela do Auxílio Emergencial do Governo Federal, com fundo de cédulas de dinheiro.

R$ 478 milhões deverão ser devolvidos por mais de 170 mil famílias que receberam Auxílio Emergencial indevidamente./ Imagem: Portal do Governo Federal

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Você já parou para pensar no impacto que o recebimento indevido do Auxílio Emergencial pode causar nas contas públicas e nas famílias brasileiras? Desde março de 2025, uma operação tem chamado a atenção de milhares de lares em todo o país.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177,4 mil famílias para que sejam devolvidos, juntos, R$ 478 milhões. O motivo: valores recebidos sem direito legal durante a pandemia de Covid-19.

Descubra agora como funciona todo esse processo, quem realmente precisa devolver o benefício e os desdobramentos dessa cobrança nacional.

Entenda o que levou à devolução do Auxílio Emergencial

Durante a pandemia, o Auxílio Emergencial foi fundamental para milhões de brasileiros enfrentarem a crise. Entretanto, cruzamentos de dados identificaram inconsistências no recebimento do benefício. Casos como emprego formal ativo, recebimento de benefícios previdenciários, renda familiar acima do permitido e outros cenários irregulares levaram à notificação de milhares de pessoas.

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O total a ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões. Famílias notificadas começaram a receber comunicados desde o início de março de 2025. Segundo o MDS, a medida busca alcançar, prioritariamente, quem tem mais capacidade de pagamento e valores maiores a devolver, em conformidade com o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

Como funciona a devolução dos valores e quem está isento

Cédulas de 100 reais ilustrando o processo de devolução de valores, com isenção para cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Pessoas em situação de vulnerabilidade estão isentas de devolver o Auxílio Emergencial./ Imagem: Notícias Concursos

O processo de ressarcimento é direcionado apenas aos cidadãos que foram notificados oficialmente. Estão fora da cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil ou possui renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou têm renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, a devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, usando a plataforma PagTesouro. Formas de quitação incluem PIX, cartão de crédito e boleto bancário (GRU Simples, do Banco do Brasil). Não há cobrança de multa ou juros, e o valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

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Prazo para devolução e consequências do não pagamento

Quem recebe a notificação tem 60 dias para regularizar a situação, a partir do dia da notificação. A apresentação de defesa é garantida, com prazo de até 30 dias após o aviso e, em caso de indeferimento, mais 45 dias para quitação ou novo recurso. O próprio sistema Vejae permite apresentar defesa.

Caso não haja pagamento ou apresentação de recurso, a dívida poderá ser inscrita na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de negativação nos órgãos de proteção ao crédito.

Estados com maior número de devoluções e perfil dos notificados

A distribuição das notificações mostra concentração maior em alguns estados. São Paulo lidera com 55,2 mil famílias, seguido por Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil). O perfil predominante é de pessoas que, na época do benefício, estavam empregadas formalmente ou com renda acima dos critérios legais.

Muitos beneficiários receberam valores indevidamente por duplicidade de informações, recebimento simultâneo por mais membros da mesma família ou até mesmo por fraudes estruturadas.

Como consultar se você precisa devolver valores e evitar golpes

Todos os comunicados reais chegam por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, sempre sem envio de links ou boletos. Para checar a existência de pendências, o cidadão deve acessar exclusivamente o site oficial do MDS e consultar sua situação no sistema Vejae, usando CPF e senha cadastrados no Gov.br.

O MDS alerta sobre golpes. Não envie dados por aplicativos de mensagem e, diante de qualquer dúvida, utilize a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou os canais oficiais. Informações detalhadas podem ser encontradas no Guia do Vejae e na seção de perguntas frequentes disponíveis no portal do MDS.

Perguntas frequentes

  • Há cobrança de juros ou multa para o parcelamento?
    Não, o parcelamento não oferece correção de juros nem multas.
  • Há prazo máximo para quitar ou contestar a dívida?
    Sim, prazo de até 60 dias para pagamento, 30 dias para defesa e, em caso de indeferimento, mais 45 dias para quitação ou novo recurso.
  • Posso dividir o pagamento em qualquer valor?
    É possível parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 por mês.

Continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS e fique por dentro de mais notícias sobre o assunto.

 

Tags: auxilio emergencialdevolução auxilio emergencialnotificação auxílio emergencial
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Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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