Cerca de R$ 4,1 bilhões serão utilizados para custear a nova rodada do Auxílio Emergencial. As novas parcelas serão repassadas pelo Ministério da Cidadania para os pais solteiros chefes de famílias monoparentais, por meio da Medida Provisória (MP) 1.084.
Com isso, 1,3 milhão de beneficiários terão direito a uma cota extra do Auxílio Emergencial. Os pagamentos devem começar no próximo mês. Segundo a equipe da Cidadania, as parcelas retroativas podem chegar a R$ 3 mil.
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Em nota, o Ministério disse que “a medida visa custear os gastos com a ampliação do Auxílio Emergencial, em razão da inclusão de todas as pessoas provedoras de família monoparental, independentemente do sexo”.
Auxílio Emergencial para pais solteiros
O novo público de beneficiários terá direito aos mesmos valores pagos as mães chefes de família em 2020. Os repasses ocorrerão em cota única, considerando o valor calculado das cinco primeiras parcelas do programa no ano passado.
Para seleção, o governo utilizará os dados do Cadastro Único. Desta forma, aqueles que se enquadrarem nos requisitos, como não ter ajuda de cônjuge ou companheira(o) para sustento do filhos e possuir entre os membros da família menor de 18 anos, serão contemplados com o novo pagamento.
Inicialmente os valores serão repassados aos homens de direito que se inscreveram no Auxílio Emergencial por meio do site ou aplicativo do programa. Estes totalizam 940 mil pessoas, denominadas de ‘Extracad’.
Os demais pais chefes de família que fazem parte do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) e inscritos no Cadastro Único, as parcelas retroativas serão pagas somente nos primeiros meses de 2022.
Dataprev libera consulta da cota extra
Os possíveis candidatos à eleição do benefício podem consultar a sua situação pelo site oficial do Auxílio Emergencial. Na prática, basta informar o número do CPF, nome completo, data de nascimento e o nome completo da mãe.
A Dataprev deve checar novamente os dados para verificar se os homens chefes de família que pediram a cota dupla não possuem cônjuge ou companheira(o) e se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família. Além disso, será verificado se a cota dupla (R$ 1.200) já foi paga para a mãe do mesmo grupo familiar. Caso isso tenha acontecido, o pai não receberá.