Auxílio emergencial com mais 6 parcelas até 2022
Em meio a esses debates, a equipe técnica do governo federal prossegue com a criação do Auxílio Brasil, novo programa social que irá substituir o Bolsa Família.
O Auxílio Emergencial pode ser prorrogado novamente este ano devido aos impactos persistentes da pandemia decorrente da Covid-19. A expectativa foi criada após o discurso do presidente Jair Bolsonaro em um evento na Bahia. Na ocasião o chefe do estado afirmou que o Brasil é “rico” e pode ajudar a população de baixa renda “por mais algum tempo”.
De acordo com informações da imprensa, membros do Governo estão inclinados a aprovar uma prorrogação por mais seis meses. Caso isso ocorra, o programa acabaria entrando portanto no ano de 2022. E poderia chegar ainda mais próximo das eleições de 2022. A avaliação é que isso poderia ser bom para o governo do presidente Jair Bolsonaro.
No momento, ainda é necessário realizar conversas no que diz respeito ao patamar de pagamentos. Atualmente, existe dentro do Governo Federal, quem defenda que o Planalto deveria seguir fazendo liberações, mas com valores ainda mais baixos. Os salários variam entre R$ 150 e R$ 375.
Em meio a esses debates, a equipe técnica do governo federal prossegue com a criação do Auxílio Brasil, novo programa social que irá substituir o Bolsa Família. A intenção é aumentar o valor médio atual de R$ 192 para R$ 300.
No entanto, caso a nova medida não saia do papel até o fim do ano, o governo pode liberar uma nova rodada do auxílio emergencial. O programa está previsto para ser encerrado em outubro.
Como 2022 será um ano eleitoral, nenhum programa poderá ser implementado durante sua vigência. Logo, o Auxilio Brasil deve ser viabilizado o quanto antes, para evitar que os cidadãos fiquem desamparados.
PEC dos Precatórios e o financiamento de mais uma prorrogação do auxílio emergencial
Por meio da PEC dos precatórios, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, novos pagamentos emergenciais poderão ser viabilizados. Porém, a proposta também enfrenta algumas dificuldades, inclusive devido as divergências estabelecidas com os planos do presidente da Câmara, Arthur Lira.
Contudo, embora o Auxílio Brasil não seja implementando, Bolsonaro ainda pode ganhar mais popularidade com a prorrogação do auxílio emergencial.
Caixa paga novo lote do auxílio emergencial
Nesta terça-feira, 05 de outubro, o auxílio emergencial vai continuar com os pagamentos do benefício para todo o Brasil. Atualmente, a Caixa libera o calendário de saques referente a 6ª parcela do benefício. Após completar os depósitos nas contas sociais, o banco agora efetuará a liberação do saque em espécie.
Hoje o banco faz a liberação dos saques para os nascidos em fevereiro e março. O recurso esteve disponível para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual ou QR code, pelo aplicativo Caixa Tem.
Veja, abaixo, o calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial para o público geral:
Mês de nascimento |
Data do pagamento |
Saques e transferências |
Janeiro |
21 de setembro |
4 de outubro |
Fevereiro |
22 de setembro |
5 de outubro |
Março |
23 de setembro |
5 de outubro |
Abril |
24 de setembro |
6 de outubro |
Maio |
25 de setembro |
8 de outubro |
Junho |
26 de setembro |
11 de outubro |
Julho |
28 de setembro |
13 de outubro |
Agosto |
29 de setembro |
14 de outubro |
Setembro |
30 de setembro |
15 de outubro |
Outubro |
1º de outubro |
18 de outubro |
Novembro |
2 de outubro |
19 de outubro |
Dezembro |
3 de outubro |
19 de outubro |
Critérios de recebimento do auxílio emergencial
Caso aconteça mas uma prorrogação de 6 parcelas do auxílio emergencial, a CAIXA deverá exigir, para recebimento do benefício, alguns critérios necessários. Segundo o formato atual do programa assistencial, será necessário:
- Possuir renda total do grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Só será permitida o pagamento de uma cota por grupo familiar;
- Ter mais de 18 anos;
- Não possuir qualquer vínculo de emprego formal;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e nem ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.