Auxílio emergencial com mais 6 parcelas até 2022 - Notícias Concursos

Auxílio emergencial com mais 6 parcelas até 2022

Em meio a esses debates, a equipe técnica do governo federal prossegue com a criação do Auxílio Brasil, novo programa social que irá substituir o Bolsa Família.

O Auxílio Emergencial pode ser prorrogado novamente este ano devido aos impactos persistentes da pandemia decorrente da Covid-19. A expectativa foi criada após o discurso do presidente Jair Bolsonaro em um evento na Bahia. Na ocasião o chefe do estado afirmou que o Brasil é “rico” e pode ajudar a população de baixa renda “por mais algum tempo”.

De acordo com informações da imprensa, membros do Governo estão inclinados a aprovar uma prorrogação por mais seis meses. Caso isso ocorra, o programa acabaria entrando portanto no ano de 2022. E poderia chegar ainda mais próximo das eleições de 2022. A avaliação é que isso poderia ser bom para o governo do presidente Jair Bolsonaro.

No momento, ainda é necessário realizar conversas no que diz respeito ao patamar de pagamentos. Atualmente, existe dentro do Governo Federal, quem defenda que o Planalto deveria seguir fazendo liberações, mas com valores ainda mais baixos. Os salários variam entre R$ 150 e R$ 375.

Em meio a esses debates, a equipe técnica do governo federal prossegue com a criação do Auxílio Brasil, novo programa social que irá substituir o Bolsa Família. A intenção é aumentar o valor médio atual de R$ 192 para R$ 300.

No entanto, caso a nova medida não saia do papel até o fim do ano, o governo pode liberar uma nova rodada do auxílio emergencial. O programa está previsto para ser encerrado em outubro.

Como 2022 será um ano eleitoral, nenhum programa poderá ser implementado durante sua vigência. Logo, o Auxilio Brasil deve ser viabilizado o quanto antes, para evitar que os cidadãos fiquem desamparados.

PEC dos Precatórios e o financiamento de mais uma prorrogação do auxílio emergencial

Por meio da PEC dos precatórios, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, novos pagamentos emergenciais poderão ser viabilizados. Porém, a proposta também enfrenta algumas dificuldades, inclusive devido as divergências estabelecidas com os planos do presidente da Câmara, Arthur Lira.

Contudo, embora o Auxílio Brasil não seja implementando, Bolsonaro ainda pode ganhar mais popularidade com a prorrogação do auxílio emergencial.

Caixa paga novo lote do auxílio emergencial

Nesta terça-feira, 05 de outubro, o auxílio emergencial vai continuar com os pagamentos do benefício para todo o Brasil. Atualmente, a Caixa libera o calendário de saques referente a 6ª parcela do benefício. Após completar os depósitos nas contas sociais, o banco agora efetuará a liberação do saque em espécie.

Hoje o banco faz a liberação dos saques para os nascidos em fevereiro e março. O  recurso esteve disponível para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual ou QR code, pelo aplicativo Caixa Tem.

Veja, abaixo, o calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial para o público geral:

Mês de nascimento

Data do pagamento

Saques e transferências

Janeiro

21 de setembro

4 de outubro

Fevereiro

22 de setembro

5 de outubro

Março

23 de setembro

5 de outubro

Abril

24 de setembro

6 de outubro

Maio

25 de setembro

8 de outubro

Junho

26 de setembro

11 de outubro

Julho

28 de setembro

13 de outubro

Agosto

29 de setembro

14 de outubro

Setembro

30 de setembro

15 de outubro

Outubro

1º de outubro

18 de outubro

Novembro

2 de outubro

19 de outubro

Dezembro

3 de outubro

19 de outubro

Critérios de recebimento do auxílio emergencial

Caso aconteça mas uma prorrogação de 6 parcelas do auxílio emergencial, a CAIXA deverá exigir, para recebimento do benefício, alguns critérios necessários. Segundo o formato atual do programa assistencial, será necessário:

  • Possuir renda total do grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300); 
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por grupo familiar; 
  • Ter mais de 18 anos; 
  • Não possuir qualquer vínculo de emprego formal; 
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e nem ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019; 
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; 
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
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