Auxílio emergencial: Cidadãos que receberam indevidamente podem devolver a quantia em dobro

Segundo o texto, quem recebeu o benefício sem realmente precisar terá que restituir o valor ao Governo Federal em até seis meses. Após esse prazo, uma multa em forma de taxa será adicionada ao valor total diariamente, equivalente a 20% da quantia devida.

Os últimos pagamentos do auxílio emergencial devem ocorrer no mês de outubro. Todavia, aqueles que receberam os valores indevidamente podem ter problemas no futuro. Isso porque, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados possui uma proposta aprovada que prevê a devolução do benefício em dobro.

Segundo o texto, quem recebeu o benefício sem realmente precisar terá que restituir o valor ao Governo Federal em até seis meses. Após esse prazo, uma multa em forma de taxa será adicionada ao valor total diariamente, equivalente a 20% da quantia devida.

A proposta surgiu por meio do Projeto de Lei 3115/20, criado pelo deputado Roberto de Lucena. Conforme o parlamentar, a devolução deve ocorrer em até 12 meses e as normas aprovadas pela Comissão incluem o substitutivo com complementação de voto do relator, o deputado Francisco Jr.

Na proposta adjunta, o político também pede a divulgação da lista com o nome dos beneficiários do auxílio emergencial através de canais eletrônicos de acesso público, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

“A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, disse o relator, ressaltando alguns dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que indicam cerca de R$ 54 bilhões utilizados em pagamentos indevidos do auxílio emergencial.

A restituição em dobro ainda passará por apreciação e análise em caráter conclusivo nas comissões de Cidadania, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

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