Ministério da Cidadania divulga regras sobre devolução do Auxílio Emergencial

De acordo com a nova portaria, aqueles que receberam o benefício sem cumprir as regras básicas devem realizar a devolução dos valores.

Na última segunda-feira, 06 de setembro, o Ministério da Cidadania publicou uma Portaria, ou seja, uma medida legislativa, para regular a devolução de Auxílio Emergencial. Esta devolução, então, trata-se da necessidade de ressarcimento por parte de quem recebeu o benefício mesmo sem cumprir todos os requisitos necessários.

Nesse sentido, recentemente, o Governo Federal vem convocando cerca de 650 mil pessoas a fim de que realizem a devolução. De acordo com a Portaria, ainda, estes devem ser aqueles que realização a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e que, assim, geraram o DARF (Documento de Arrecadação de receita Federal).

Este, por sua vez, já consta com os valores do Auxílio Emergencial, contudo, os contribuintes ainda não efetivaram o pagamento. Além deste grupo de pessoas que desejam devolver o benefício independente do motivo, também se encontram os que receberam a quantia de maneira indevida.

É importante, portanto, que aqueles que receberam a convocação para devolver os valores, prossigam com a medida, visto que podem ser inscritos na Dívida Ativa.

Auxílio Emergencial de 2021 trouxe análises mensais

Em 2020, quando o programa se iniciou, o Ministério da Cidadania conferia se o interessado cumpri com todas as regras necessários, para então inscrevê-lo no programa. Assim, este poderia receber todas as parcelas, inclusive, aquelas que virão com a prorrogação. Contudo, no início de 2021, o Auxílio Emergencial apenas retornou em abril e com diversas alterações.

Além de aumentar os critérios necessários para eleger os participantes, também instituiu-se uma análise periódica de todas as regras do benefício. Desse modo, para cada rodada de pagamento seria necessário conferir se o beneficiário seguia cumprindo todos os requisitos.

Tal medida se deu em decorrência de uma sugestão do TCU (Tribunal de Contas da União). Assim, segundo o Tribunal, era possível que um beneficiário que, anteriormente, cumpria os critérios, seguisse recebendo os valores, mesmo se sua situação mudasse. Portanto, uma pessoa desempregada, por exemplo, poderia começar um trabalho de carteira assinada no decorrer do programa.

Com a análise periódica, então, a Dataprev e o Ministério da Cidadania conseguem identificar casos como esses e priorizar aqueles que, realmente, seguem dentro das regras.

Quem precisará devolver o Auxílio Emergencial?

Levando em consideração todos aqueles que não se encontram dentro das regras do programa, mas que, ainda assim, receberam as quantias, precisarão devolvê-las aqueles que:

  • Se aposentaram ou começaram a receber um benefício, como o seguro-desemprego e outras bolsas.
  • Entraram no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
  • Iniciou um emprego formal, com registro na carteira.
  • Receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020.
  • São servidores públicos, militares da ativa ou reservistas.
  • Fazem parte de uma família com renda total superior a três salários mínimos, ou com a renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo.

O que a nova Portaria do Ministério da Cidadania indica?

A medida legislativa traz algumas considerações sobre o procedimento de devolução do benefício.

Dentre elas, uma boa diferença a se lembrar é entre o que é a irregularidade e o que é a fraude. Nesse sentido, a Portaria entende que se considera irregularidade a “situação ou conduta praticada em desacordo com a legislação e as normas que regem a concessão e o recebimento do benefício”. Isto é, quando o beneficiário tem acesso aos valores, mesmo sem cumprir todas as regras necessárias.

Por outro lado, fraudes são “ações de inserção e/ou alteração de dados cadastrais realizadas sem anuência ou conhecimento do beneficiário ou, ainda, inserção de dados falsos para fins de obtenção de vantagem indevida”. Nesse caso então, estão aquelas pessoas que sofreram golpes de terceiros.

Indo adiante, a legislação também fala sobre o que a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação deve fazer em caso de falta de resposta. Nesse sentido, o Ministério Público irá publicar em seu site ou em edital a listagem dos beneficiários que receberam indevidamente o auxílio emergencial.

Além disso, a Portaria também indica as responsabilidades da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI).

O que a SAGI deve realizar?

De acordo com o Ministério da Cidadania, a SAGI deve:

  • Estruturar base de dados com informações dos cidadãos devedores, com o apoio técnico de demais órgãos.
  • Demandar o desenvolvimento e a disponibilização de consulta no site do Ministério da Cidadania para os beneficiários devedores. Assim, deverá informar o valor nominal a ser ressarcido e funcionalidade que permita a geração automática da Guia de Recolhimento da União (GRU).
  • Demandar o desenvolvimento e a disponibilização de módulo de impugnação às ações de ressarcimento;

Ademais, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) também possui atribuições importantes nesse procedimento.

Quais as responsabilidades da SECAD?

  • Realizar atualizações periódicas pertinentes, a partir de denúncias de indício de fraude.
  • Cancelar benefícios que julgar pertinente, em razão do indício de fraude.

Por fim, ainda, será a Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências (SGFT) que administrará grande parte da operação.

Quais são as atribuições da SGFT?

  • Controlar as devoluções dos recursos disponibilizados e não sacados pelos beneficiários junto ao agente financeiro. Isto é, trata-se de valores que passaram dos 120 dias de prazo para a realização de saque em dinheiro. Caso isso não ocorra, o benefício retorna à União.
  • Realizar o controle dos valores devolvidos por pagamento de GRU e outras formas de devolução por meios de ações de ressarcimento e cobrança.
  • Remeter à SAGI listagem que especifique a realização de ressarcimento oriundos de decisões judiciais e extrajudiciais; identificação dos ressarcimentos e cobranças realizadas administrativamente; e valores devolvidos por não movimentação.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Por fim, aqueles que receberam a convocação devem realizar a devolução dos valores do Auxílio Emergencial. Para tanto, é necessário:

  • Acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
  • Indicar se é beneficiário do Bolsa Família ou não. Caso seja, clicar em “sim” e informar os dados necessários. Em caso negativo, basta clicar em “não”.
  • Clicar em “não sou um robô;
  • Selecionar as parcelas que deseja devolver;
  • Informar e-mail, o telefone de contato e o banco para o pagamento;
  • Clicar em “emitir GRU”;
  • Por fim, basta realizar o pagamentos do valores dentro do prazo estabelecido para que a devolução esteja completa.
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