Em 2020, os cidadãos que foram contemplados com o auxílio emergencial não puderam abater o valor adquirido com dívidas do banco. Tudo indica que este ano não será diferente.
O Ministério da Cidadania adverte que o banco responsável pelos repasses do benefício não pode resgatar saldos negativos com o pagamento do auxílio. “A regra vale para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário”, afirma a equipe da Cidadania.
Segundo informações divulgadas pelo Banco Central, o número de famílias endividadas devido à crise da pandemia da Covid-19, bateu um novo recorde em novembro do ano passado. O BC aponta que as dívidas bancárias chegaram a 51% da renda acumulada das famílias nos 12 meses anteriores.
Como no ano passado, o pagamento do novo auxílio emergencial será feito pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Instituição no aplicativo Caixa Tem.
A nova rodada do benefício terá valor médio mensal de R$ 250, podendo variar de R$ 150 a R$ 375 e será limitada a apenas uma pessoa por família. Vale lembrar, que só receberão as novas parcelas aqueles que já foram contemplados com o programa no ano passado.


