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Início Direitos do Trabalhador

Novas regras podem excluir seu cadastro do auxílio emergencial; Veja

De acordo com informações do governo, um cruzamento de 11 bases de dados de diversos órgãos, como INSS e Caged, será realizado.

Ester Farias por Ester Farias
2 de abril de 2021, 18:00h
em Direitos do Trabalhador
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1
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A nova rodada do auxílio emergencial passará por uma nova análise, em que muitos brasileiros serão excluídos do benefício. De acordo com informações do governo, um cruzamento de 11 bases de dados de diversos órgãos, como INSS e Caged, já foi realizado.

Portanto, aqueles que estão empregados ou recebendo o seguro-desemprego, bem como os que são segurados por benefícios previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), estão automaticamente vetados do novo auxílio emergencial.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, alguns grupos foram excluídos das novas parcelas automaticamente.

Quem não tem direito ao novo auxílio?

  • Aqueles que pertencem à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.300,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 550);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro-desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 no ano anterior, conforme declaração do Imposto de Renda.

Novas regras

Pelas novas regras estabelecidas na MP, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550).

Segundo a União, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. No que se refere aos inscritos no Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.

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A MP 1.039 de 18 de março estabelece os grupos que não irão receber o benefício. São os que:

  • I – tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • III – tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • IV – seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • VI – Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • IX – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • X – esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • XI – tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • XII – possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • XIII – esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • XIV – não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

A medida ainda esclareceu que o novo auxílio terá cerca de 45 milhões de beneficiários, envolvendo:

  • Bolsa Família: 10,6 milhões;
  • Inscritos no Cadastro Único: 6,3 milhões;
  • Inscritos pelo site/app do programa: 28,6 milhões de pessoas

Calendário do auxílio emergencial 2021

Confira o calendário:

Nascidos em:Janeiro
1º parcela06/abr
Saque04/mai
2º parcela16/mai
Saque08/jun
3º parcela20/jun
Saque13/jul
4º parcela23/jul
Saque13/ago
Nascidos em:Fevereiro
1º parcela09/abr
Saque06/mai
2º parcela19/mai
Saque10/jun
3º parcela23/jun
Saque15/jul
4º parcela25/jul
Saque17/ago
Nascidos em:Março
1º parcela11/abr
Saque10/mai
2º parcela23/mai
Saque15/jun
3º parcela25/jun
Saque16/jul
4º parcela28/jul
Saque19/ago
Nascidos em:Abril
1º parcela13/abr
Saque12/mai
2º parcela26/mai
Saque17/jun
3º parcela27/jun
Saque20/jul
4º parcela01/ago
Saque23/ago
Nascidos em:Maio
1º parcela15/abr
Saque14/mai
2º parcela28/mai
Saque18/jun
3º parcela30/jun
Saque22/jul
4º parcela03/ago
Saque25/ago
Nascidos em:Junho
1º parcela18/abr
Saque18/mai
2º parcela30/mai
Saque22/jun
3º parcela04/jul
Saque27/jul
4º parcela05/ago
Saque27/ago
Nascidos em:Julho
1º parcela20/abr
Saque20/mai
2º parcela02/jun
Saque24/jun
3º parcela06/jul
Saque29/jul
4º parcela08/ago
Saque30/ago
Nascidos em:Agosto
1º parcela22/abr
Saque21/mai
2º parcela06/jun
Saque29/jun
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Saque30/jul
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1º parcela25/abr
Saque25/mai
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Saque01/jul
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Saque03/set
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1º parcela27/abr
Saque27/mai
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Saque02/jul
3º parcela14/jul
Saque06/ago
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Saque06/set
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Saque01/jun
2º parcela13/jun
Saque05/jul
3º parcela18/jul
Saque10/ago
4º parcela20/ago
Saque08/set
Nascidos em:Dezembro
1º parcela30/abr
Saque04/jun
2º parcela16/jun
Saque08/jul
3º parcela21/jul
Saque12/ago
4º parcela22/ago
Saque10/set

Pagamento para os inscritos do Bolsa família

Os trabalhadores inscritos do Bolsa Família começam a receber o pagamento a partir de 16 de abril e seguirão o calendário habitual do benefício, que acontece sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Calendário do Bolsa Família

Os inscritos no programa seguirão este cronograma abaixo:

Final do NIS1ª parcela (abril)2ª parcela (maio)3ª parcela (junho)4ª parcela (julho)
116 de abril18 de maio17 de junho19 de julho
219 de abril19 de maio18 de junho20 de julho
320 de abril20 de maio21 de junho21 de julho
422 de abril21 de maio22 de junho22 de julho
523 de abril24 de maio23 de junho23 de julho
626 de abril25 de maio24 de junho26 de julho
727 de abril26 de maio25 de junho27 de julho
828 de abril27 de maio28 de junho28 de julho
929 de abril28 de maio29 de junho29 de julho
030 de abril31 de maio30 de junho30 de julho
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Tags: auxilio 2021auxilio emergencialauxílio prorrogadonovas regras do auxíliopagamento do auxilio
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Ester Farias

Ester Farias

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário UniFTC, exerce a função de Redatora do Notícias Concursos. Já são aproximadamente 4 mil artigos publicados no portal.

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Comentários 1

  1. Avatar Valdivino ferreira dos santos says:
    2 semanas atrás

    Estou desempregado deis de 2019e tenho a guarda provisório dá minha filha de seis anos e deis de então e não tenho direito de receber a única ajudar que achei que tinha direito?? Esse é o nosso Brasil!!

    Responder

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