O Governo Federal vai conceder mais três parcelas para o auxílio emergencial 2021. Neste sentido, os beneficiários do programa receberão o benefício até o mês de outubro, seguido da liberação do novo programa social, o Auxílio Brasil, que irá substituir o Bolsa Família.
Todavia, o Ministério da Cidadania juntamente com a Dataprev realiza mensalmente uma análise nos dados dos cidadãos contemplados para verificar se ainda estão aptos para receberem os próximos benefícios. Devido a esta ação, alguns segurados podem ter o auxílio cancelado.
Caso o contemplado receba a negativa do Governo Federal poderá contestar a decisão no prazo determinado pela equipe técnica. Em julho, por exemplo, o período de contestação foi aberto no dia 18, junto ao pagamento do Bolsa Família. Se a estratégia permanecer, também no dia 18 deste mês as solicitações serão viáveis.
Como realizar a contestação?
Para realizar a contestação, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Dataprev;
- Na sequência, informe seu nome completo, o número do CPF, data de nascimento e o nome completo da mãe;
- Toque na opção “eu não sou um robô” e depois em “enviar” entrar na página;
- Feito isto, selecione a aba “auxílio emergencial 2021”;
- Em seguida clique em “informação” para verificar a sua situação no programa;
- Depois, caso seja constatado a negativa, clique em “contestação”;
- Agora é só aguardar uma nova análise.
Vale ressaltar, que se o motivo do cancelamento permitir a contestação, o pedido do cidadão será reanalisado pela Dataprev. Caso o benefício seja aprovado após a verificação, o sujeito voltará a receber o benefício automaticamente.
Qual é o valor do auxílio?
Este ano, o valor do auxílio emergencial depende da composição familiar, sendo:
- R$ 150 para pessoas que moram sozinhas;
- R$ 250 para famílias com duas ou mais pessoas; e
- R$ 375 para famílias monoparentais chefiadas por mães solteiras.
Quem pode receber o auxílio emergencial 2021?
Os cidadãos interessados em receber o benefício devem se enquadrar em alguns requisitos, como:
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.