Auxílio emergencial 2021 tem regras, valores e calendário da prorrogação
A prorrogação terá três parcelas, de acordo com o documento, totalizando o número de sete parcelas distribuídas aos contemplados.
Em março de 2021, o Governo Federal liberou o auxílio emergencial por meio do Decreto nº 10661, que instituiu o programa emergencial em quatro parcelas referente aos meses de abril a julho. Além disso, foram determinados valores diferentes, conforme a composição familiar.
Desta forma, recebem:
- R$ 150 – Famílias com um único integrante;
- R$ 250 – Famílias com dois ou mais integrantes; e
- R$ 375 – Famílias monoparentais em que as mães são chefes do lar.
No entanto, devido ao atraso no plano de vacinação contra a Covid-19 e do avanço da pandemia no país, o Governo Federal editou a Medida Provisória n° 1056 que concedeu crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões para custear o pagamento da extensão do auxílio emergencial.
Quantidade de parcelas
A prorrogação terá três parcelas, de acordo com o documento, totalizando o número de sete parcelas distribuídas aos contemplados. Segundo a declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, a extensão está vinculada ao cronograma de vacinação do Ministério da Saúde.
A equipe prevê a imunização de toda população adulta com ao menos uma dose até outubro. Caso isso não seja alcançado, ainda de acordo com o ministro, o programa poderá ser prorrogado novamente.
Calendário da prorrogação
O Governo Federal ainda não liberou o novo calendário com as parcelas de prorrogação. Entretanto, o cronograma de pagamentos para inscritos do Bolsa Família já está disponível, uma vez que será o mesmo do programa social. Confira:
Calendário do Bolsa Família
Número final do NIS | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
NIS 1 | 19 de julho | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
NIS 2 | 20 de julho | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
NIS 3 | 21 de julho | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
NIS 4 | 22 de julho | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
NIS 5 | 23 de julho | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
NIS 6 | 26 de julho | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
NIS 7 | 27 de julho | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
NIS 8 | 28 de julho | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
NIS 9 | 29 de julho | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
NIS 0 | 30 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Regras da prorrogação
Os critérios e condições de elegibilidade da extensão do auxílio emergencial serão os mesmos que os aplicados atualmente. Sendo assim, receberão as parcelas da prorrogação do auxílio:
- Trabalhador informal;
- Quem participou do programa em 2020;
- Integrante de família com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Integrante de família com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Inscritos do CadÚnico.