Auxílio Emergencial 2021: Quem terá direito a nova parcela e quando será paga? - Notícias Concursos

Auxílio Emergencial 2021: Quem terá direito a nova parcela e quando será paga?

Cerca de 11 mil brasileiros estão sendo contemplados com a nova parcela do Auxílio Emergencial.

Beneficiários do Auxílio Emergencial que tiveram a contestação aprovada referente a sétima parcela do programa começam a receber o benefício retroativo a partir desta sexta-feira (3). Os pagamentos estão sendo realizados através do Caixa Tem.

Veja também: Auxílio Emergencial: Bolsonaro envia texto ao Congresso solicitando nova rodada

Nova parcela do Auxílio Emergencial

Cerca de 11 mil brasileiros estão sendo contemplados com a nova parcela do Auxílio Emergencial. Vale ressaltar que, como o programa já foi encerrado, esta pode ser definitivamente a última vez que o benefício do programa seja repassado, sem possibilidade de novas contestações.

Os beneficiários que requereram o auxílio em outubro podem conferir se o pedido foi aprovado ou recusado. Basta acessar o site Consulta Auxílio Emergencial e informar o nome completo, CPF, nome da mãe e a data de nascimento.

A nova rodada do Auxílio Emergencial é considerada importante diante o cenário atual, uma vez que o benefício apoiará parte da população que ficou de fora do Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda.

No entanto, o Governo Federal ainda está aguardando a aprovação da PEC dos Precatórios, que deve direcionar recursos para o pagamento do novo benefício. Assim, o valor pode chegar ao que foi prometido pelo presidente Bolsonaro, em torno de R$ 400.

Contudo, o novo programa social visa atender cerca de 17 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Este número corresponde, segundo a base de dados, o total de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza no país.

Novo auxílio emergencial com valor de R$600 em mais 6 parcelas

O auxílio emergencial no valor de R$600 acontecerá em mais seis parcelas. A liberação acontecerá para famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança social será liberada. No entanto, nem todos podem receber o benefício. Veja, a seguir, quem poderá receber.

De acordo com informações do programa, o novo auxílio terá valor de R$600 e será distribuído em 6 parcelas mensais. Os valores consecutivos de R$ 100.

É importante destacar que o valor de R$100 será concedido para cada família com estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar.

Mas não é isso, o valor de R$ 600 será concedido por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100.

Além disso, será pago R$ 1.200 por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

Quem pode receber o novo auxílio?

De acordo com o texto de liberação do benefício, o auxílio emergencial da cidade de Belo Horizonte será pago para famílias que estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021. Elas também devem ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo.

Além disso, poderá receber o benefício quem estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação.

Ademais, é importante destacar que o benefício será pago para famílias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:

  • mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
  • pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
  • ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
  • ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
  • lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • engraxates licenciados pela SMPU;
  • expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
  • carroceiros cadastrados na BHTrans;
  • autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
  • catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
  • catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
  • pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
  • pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

É importante lembrar que os valores poderão ser concedidos cumulativamente.

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