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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio emergencial 2021: Quem não foi aprovado ainda pode fazer contestação

Prazo havia sido encerrado mas governo federal abriu nova prorrogação para quem deseja contestar resposta negativa

Natália Marinho por Natália Marinho
14 de abril de 2021, 14:54h
em Direitos do Trabalhador
auxílio emergencial

Aplicativo Auxílio Emergencial ao Trabalhador A Caixa Econômica Federal lançou o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. O Senado aprovou a medida no dia 30 de março e a lei foi sancionada em 2 de abril de 2020 (Lei 13.982). Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

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No último sábado (10), o governo divulgou lista com trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial negado. Agora, esses trabalhadores podem fazer contestação ao resultado negativo até o dia 22 de abril. Segundo o governo federal, esse grupo de trabalhadores recebeu a mensagem de que os dados ainda estavam “em processamento” e passaram por uma segunda análise de dados.

Já os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram o programa negado no dia 2 de abril não podem fazer contestação desde a última segunda-feira (12). Novamente, a contestação deve ser feita online, pelo site da Dataprev.

A nova rodada de contestações foi aberta nesta terça-feira (13), um dia após o prazo anterior chegar ao fim, e novamente vale por dez dias, sendo encerrada no dia 22 de abril.

O novo prazo, que é referente apenas ao lote liberado no último sábado, foi motivo de confusão até mesmo do Ministério da Cidadania. Em seu Instagram oficial, o órgão respondeu internauta afirmando que a nova rodada de contestações havia sido iniciada sábado e seguiria até o dia 19. Mas a informação foi errada e, de acordo com o órgão, seria corrigida no canal de comunicação da rede social.

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Como fazer a contestação?

A contestação deve ser feita no portal de consulta do auxílio, no site do Ministério da Cidadania. Na página inicial, o cidadão deve informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. Por fim, é necessário clicar em “Não sou um robô” e confirmar. Quem não recebeu a mensagem de “elegível” pode clicar no botão de “solicitar contestação”, se ele aparecer.

Quem pode fazer a contestação?

Nem todo beneficiário pode fazer a contestação. O pedido de aprovação pode ser feito apenas por quem já recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro de 2020. A opção de novos cadastros foi encerrada no dia 3 de julho de 2020 e, desde então, não foi reaberta.

O sistema também só aceita o pedido de contestação por parte de beneficiários com cadastros que permitem a atualização na base de dados da Dataprev, como CPF não identificado, data de nascimento incorreta ou informações erradas sobre vínculos de emprego. Quem não está empregado e consta como empregado com carteira assinada, por exemplo, pode pedir a correção da informação. O mesmo vale para informação incorreta sobre quem recebeu benefícios sociais e trabalhistas.

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A nova rodada do auxílio emergencial paga diferentes valores para os beneficiários, dependendo da composição familiar de cada um. Os beneficiários recebem parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. Eles receberão, ao todo, quatro parcelas.

Já o cronograma de pagamento para beneficiários do Bolsa Família começa a valer a partir do dia 16 de abril e segue até o fim do mês. O auxílio e o Bolsa não são cumulativos; o beneficiário recebe apenas o de maior valor.

Tags: auxilio emergencial
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Natália Marinho

Natália Marinho

Formou-se em Jornalismo em 2010. Já escreveu para sites como Yahoo Brasil (em editorias como Yahoo Mulher e Yahoo Finanças), Compara Seguros, Beleza na Web, Pet Love, Viva Real, Hora Brasil, Americanas Viagens e Submarino Viagens.

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