Auxílio emergencial 2021: Prazo de contestação termina HOJE

Os cidadãos que não concordaram com a negativa do Governo Federal podem solicitar uma nova análise do cadastro.

Beneficiários do auxílio emergencial que tiveram seus benefícios negado devem realizar a contestação até este sábado (24). Os cidadãos que não concordaram com a negativa do Governo Federal podem solicitar uma nova análise do cadastro.

A Dataprev juntamente com o Ministério da Cidadania realiza uma revisão mensal nos dados dos beneficiários do auxílio emergencial. Essa ação serve para conferir se os contemplados ainda se encontram elegíveis ao programa.

Segundo a MP que viabilizou o pagamento da nova rodada do benefício, a contestação vai permitir uma nova análise com base nas atualizações dos dados de cada cidadão. O requerimento deve ser feito no site do Ministério da Cidadania.

“Após ingressar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: ‘contestar’. A partir daí, precisa aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício”, informou a equipe.

Desta forma, após a solicitação, a Dataprev fará a reanalise. Logo, o sujeito deve aguardar que a nova revisão do Governo seja concluída. Caso o motivo pelo qual teve o benefício cancelado permita a contestação, o trabalhador pode voltar a receber o auxílio.

O Ministério ainda informa que caso não ocorra a aprovação por motivo de indeferimento definitivo, não será possível restituir o benefício por contestação, uma vez que a situação que motivou o indeferimento não será alterada.

Sendo assim, cidadãos que já haviam sido considerados inelegíveis para receber o auxílio emergencial anteriormente e que já tenham realizado contestação, não poderão solicitar um novo requerimento.

Contudo, os bloqueios efetuados na última análise ainda não podem ser contestados, pois se encontram em análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. Os bloqueios são feitos de maneira preventiva.

“Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado”, completou o ministério.

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