Os saques e transferências da terceira parcela do auxílio emergencial foi liberado na terça-feira (6) para os beneficiários nascidos em abril. Os valores já haviam sido depositados pela Caixa Econômica Federal e desde o dia 1º de julho estão sendo disponibilizados.
Até o momento, o benefício só podia ser movimentado através do aplicativo Caixa Tem, que oferece diversos serviços financeiros aos seus usuários. Os valores concedidos pelo Governo Federal, varia de R$ 150 a R$ 375 conforme a composição familiar.
Vale ressaltar que o calendário dos contemplados que se inscreveram via canais digitais e CadÚnico é distinto do cronograma destinado aos segurados do Bolsa Família. Sendo assim, confira as datas de pagamento da terceira parcela para ambos os grupos a seguir:
Beneficiários inscritos via canais digitais e Cadúnico
Nascidos em | Depósitos | Saques |
Janeiro | 18 de junho | 1 de julho |
Fevereiro | 19 de junho | 2 de julho |
Março | 20 de junho | 5 de julho |
Abril | 22 de junho | 6 de julho |
Maio | 23 de junho | 8 de julho |
Junho | 24 de junho | 9 de julho |
Julho | 25 de junho | 12 de julho |
Agosto | 26 de junho | 13 de julho |
Setembro | 27 de junho | 14 de julho |
Outubro | 29 de junho | 15 de julho |
Novembro | 30 de junho | 16 de julho |
Dezembro | 30 de junho | 19 de julho |
Beneficiários do Bolsa Família
Inscritos NIS | 3ª parcela |
NIS final 1 | 17 de junho |
NIS final 2 | 18 de junho |
NIS final 3 | 21 de junho |
NIS final 4 | 22 de junho |
NIS final 5 | 23 de junho |
NIS final 6 | 24 de junho |
NIS final 7 | 25 de junho |
NIS final 8 | 28 de junho |
NIS final 9 | 29 de junho |
NIS final 0 | 30 de junho |
Prorrogação do auxílio
De acordo com as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente da república, Jair Bolsonaro, o auxílio emergencial será prorrogado por mais três parcelas, conforme o avanço da vacinação contra a Covid-19.
O Ministério da Saúde prevê, que até o mês de outubro, toda população adulta brasileira esteja vacinada ao menos com a primeira dose imunizante.
Quem pode receber?
Para ter direito ao auxílio emergencial, o cidadão precisa:
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020;
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300); e
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550).
Como saber se vou receber?
O cidadão que ainda não sabe se pode ou não receber o benefício do auxílio emergencial, pode realizar uma consulta através desses canais:
- Portal da Dataprev
- Site da Caixa: auxilio.caixa.gov.br
- Telefone 111
Qual é o valor do auxílio?
De acordo com a MP que viabilizou o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial, não só a quantidade de cidadãos contemplados foi reduzida, mas também seu valor, sendo:
- R$ 150 para famílias compostas por apenas um membro;
- R$ 250 para famílias com dois ou mais membros; e
- R$ 375 para famílias chefiadas por mães solteiras.
Quem não pode receber?
Também segundo a MP, não podem receber o benefício do auxílio emergencial:
- Trabalhadores formais, com carteira assinada;
- Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem utilizou os recursos;
- Quem teve o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Cidadãos com idade inferior a 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Quem teve rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.