Auxílio emergencial 2021: Novo saque da terceira parcela é liberado nesta terça-feira; confira quem recebe - Notícias Concursos

Auxílio emergencial 2021: Novo saque da terceira parcela é liberado nesta terça-feira; confira quem recebe

Os valores já haviam sido depositados pela Caixa Econômica Federal e desde o dia 1º de julho estão sendo disponibilizados.

Os saques e transferências da terceira parcela do auxílio emergencial foi liberado na terça-feira (6) para os beneficiários nascidos em abril. Os valores já haviam sido depositados pela Caixa Econômica Federal e desde o dia 1º de julho estão sendo disponibilizados.

Até o momento, o benefício só podia ser movimentado através do aplicativo Caixa Tem, que oferece diversos serviços financeiros aos seus usuários. Os valores concedidos pelo Governo Federal, varia de R$ 150 a R$ 375 conforme a composição familiar.

Vale ressaltar que o calendário dos contemplados que se inscreveram via canais digitais e CadÚnico é distinto do cronograma destinado aos segurados do Bolsa Família. Sendo assim, confira as datas de pagamento da terceira parcela para ambos os grupos a seguir:

Beneficiários inscritos via canais digitais e Cadúnico

Nascidos em Depósitos Saques
Janeiro 18 de junho 1 de julho
Fevereiro 19 de junho 2 de julho
Março 20 de junho 5 de julho
Abril 22 de junho 6 de julho
Maio 23 de junho 8 de julho
Junho 24 de junho 9 de julho
Julho 25 de junho 12 de julho
Agosto 26 de junho 13 de julho
Setembro 27 de junho 14 de julho
Outubro 29 de junho 15 de julho
Novembro 30 de junho 16 de julho
Dezembro 30 de junho 19 de julho

 

Beneficiários do Bolsa Família

Inscritos NIS 3ª parcela
NIS final 1 17 de junho
NIS final 2 18 de junho
NIS final 3 21 de junho
NIS final 4 22 de junho
NIS final 5 23 de junho
NIS final 6 24 de junho
NIS final 7 25 de junho
NIS final 8 28 de junho
NIS final 9 29 de junho
NIS final 0 30 de junho

 

Prorrogação do auxílio

De acordo com as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente da república, Jair Bolsonaro, o auxílio emergencial será prorrogado por mais três parcelas, conforme o avanço da vacinação contra a Covid-19.

O Ministério da Saúde prevê, que até o mês de outubro, toda população adulta brasileira esteja vacinada ao menos com a primeira dose imunizante.

Quem pode receber?

Para ter direito ao auxílio emergencial, o cidadão precisa:

  • Ter recebido o auxílio emergencial em 2020;
  • Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300); e
  • Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550).

Como saber se vou receber?

O cidadão que ainda não sabe se pode ou não receber o benefício do auxílio emergencial, pode realizar uma consulta através desses canais:

  • Portal da Dataprev
  • Site da Caixa: auxilio.caixa.gov.br
  • Telefone 111

Qual é o valor do auxílio?

De acordo com a MP que viabilizou o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial, não só a quantidade de cidadãos contemplados foi reduzida, mas também seu valor, sendo:

  • R$ 150 para famílias compostas por apenas um membro;
  • R$ 250 para famílias com dois ou mais membros; e
  • R$ 375 para famílias chefiadas por mães solteiras.

Quem não pode receber?

Também segundo a MP, não podem receber o benefício do auxílio emergencial:

  • Trabalhadores formais, com carteira assinada;
  • Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família;
  • Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem utilizou os recursos;
  • Quem teve o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Cidadãos com idade inferior a 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Presidiários;
  • Quem teve rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

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