Auxílio-doença pode ser solicitado por desempregados

Você tem dúvidas se o auxílio-doença pode ser solicitado por desempregados? Quais são as regras e quem pode? Leia este artigo até o final e fique por dentro de tudo que você precisa saber.

Auxílio-doença pode ser solicitado por desempregados?

A resposta é sim. O auxílio-doença pode ser solicitado por desempregados, de acordo com a Lei 8.213/1991, mais conhecida como Lei de Benefícios.

Porém é preciso seguir algumas regras que dão acesso e direito ao benefício. Confira abaixo:

Quais as regras para quem está desempregado solicitar o auxílio-doença?

As regras vão desde tempo trabalhado ao tempo que se está desempregado. Veja abaixo uma lista com todas as especificações:

  • Estar incapaz de trabalhar por pelo menos 15 dias;
  • Estar incapacitado de forma temporária;
  • Ter perdido o emprego em até três anos;
  • Tenha contribuído com o INSS por pelo menos 10 anos (120 contribuições);
  • Ter recebido seguro-desemprego;
  • Para quem não recebeu o seguro-desemprego, é possível solicitar, em alguns casos;

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Como solicitar o auxílio-doença durante a pandemia?

Durante a pandemia para solicitar o auxílio-doença o processo está sendo feito de maneira online, pelo aplicativo Meu INSS.

Para isso você precisará:

  • Fazer cadastro no aplicativo;
  • Escolha a opção “Agendar perícia”;
  • Clique em “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
  • Uma mensagem deve questionar se você tem documentos médicos que comprovem a sua doença/acidente. Escolha entre sim ou não.

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Caso tenha os documentos:

Clique em avançar e responda todos os dados pessoais

  • Informe qual área atuava e anexe os laudos médicos (receitas, resultado de exames e diagnóstico, por exemplo);
  • Escolha “Avançar”;
  • Pronto, perícia agendada;

Prazos auxílio-doença

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