Auxílio-doença na pandemia: é possível receber o benefício sem perícia médica?

O INSS paga um valor a quem detém incapacidade temporária na prestação de serviços

Alguns benefícios concedidos pelo INSS sofreram alterações em 2020 por conta da pandemia do novo Coronavírus. Em grande parte, as mudanças aconteceram em se tratando de como solicitar e cumprir os requisitos. Veja hoje (28) como ficou a questão do auxílio-doença na pandemia.

Auxílio-doença na pandemia teve quais alterações?

O auxílio-doença na pandemia tem basicamente os mesmos princípios que antes. Esse é o benefício do INSS destinado aos trabalhadores incapacitados temporariamente. Isso significa que devem ter determinada condição psíquica ou física que impeça de executar serviços por um período.

Para que haja seu pagamento, então, existem algumas exigências. Primeiramente, atestado médico superior a 15 dias de afastamento. Da mesma maneira, realização de perícia médica. Contudo, há possibilidade de afastamento temporário dessa segunda regra. Isso se deve a uma Medida Provisória que aguarda sanção presidencial.

Antes de tudo, a Previdência Social não suspendeu qualquer tipo de pagamento do INSS. Em outras palavras, tem-se que não houve prejuízo ao pagamento daquelas que já se garantiam, como aposentadoria e pensão por morte.

Por outro lado, embora o pagamento de auxílio-doença, acidentário e salário-maternidade não tenha sido suspenso, as novas solicitações e prorrogações encontraram dificuldades. Isso, pois, o pedido deles requer a apresentação de documentos específicos e análise pelo INSS. Já em relação ao auxílio por acidente e auxílio-doença durante a pandemia, ambos requerem a perícia médica.

Por isso, atualmente, existe uma fila com mais de 700 mil pessoas que aguardam a realização da perícia do INSS. Afinal, é ela que decide a possibilidade, ou não, de pagamento ao cidadão dos benefícios da Previdência Social relacionados à incapacidade.

Vale ainda lembrar, que no ano passado, as perícias permaneceram suspensas por inúmeros meses. Igualmente, houve suspensão do atendimento presencial em agências. Isso atuou para que mais pedidos se acumulassem agora, em espera às respostas de aprovação.

Auxílio-doença no ano de 2020

Em razão da suspensão de perícias e de atendimento presencial, no ano passado, houve uma alteração em relação ao auxílio por incapacidade temporária. Pois não era possível manter os indivíduos afastados do trabalho, sem renda e esperando indefinidamente a resposta do INSS.

Por isso, em 2020 houve a dispensa das perícias médicas. Assim, quem requeria o auxílio-doença na pandemia garantia o recebimento de um salário mínimo mensal por até 06 meses. O prazo final para pagamento sem análise médica, igualmente, ocorreu em 2020.

Já em relação ao auxílio por acidente e auxílio-doença durante a pandemia, ambos requerem a perícia médica
Já em relação ao auxílio por acidente e auxílio-doença durante a pandemia, ambos requerem a perícia médica – Foto: Canva Pro

Alterações do auxílio-doença em 2021

Uma vez que a pandemia continua em curso, vitimando diariamente milhares de brasileiros, o Congresso Nacional se movimentou em relação aos benefícios do INSS. Assim, no mês de março, houve a aprovação de uma importante Medida Provisória.

Ela diz respeito ao aumento do empréstimo consignado para aposentados. Da mesma maneira, permite que haja a concessão de auxílio-doença na pandemia sem a realização de perícia médica.

Segundo o documento legal, essa antecipação só poderá ocorrer em 2021 e durante a pandemia. Além disso, requer, minimamente, a apresentação de atestado médico superior a 15 dias de afastamento.

A MP já encontrou aprovação tanto na Câmara de Deputados quanto no Senado Federal. Agora, contudo, aguarda a sanção (aprovação) da Presidência da República. Embora haja muita expectativa quanto a isso, Bolsonaro e sua equipe ainda não se posicionaram de forma definitiva quanto à proposta.

Porém, caso haja a aprovação, isso garantirá o acesso de milhares de brasileiros ao auxílio-doença na pandemia. Note que isso é essencial para o bem-estar e subsistência.

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