O Projeto de Lei (PL) 2099/20, segue em trâmite na Câmara dos Deputados. Para quem não o conhece, ele discute a criação do Auxílio Permanente no valor de R$ 1.200 para as mães solteiras chefes de família monoparental.
A proposta criada pelo ex-deputado Assis Carvalho, foi aprovada pela Comissão de Direitos da Mulher. No entanto, ainda é necessário ser analisada por outras comissões, sendo a próxima a de Seguridade Social e Família.
O texto tem como apoiadora a deputada Erika Kokay, que diz que “Para as mulheres chefes de família, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”.
O que diz o projeto de lei?
Segundo a proposta, as mulheres que sustentam seus filhos menores de 18 anos sozinhas, sem ajuda de cônjuge ou companheiro, poderão receber o benefício caso sua renda per capita familiar seja de até meio salário mínimo (R$ 606), ou se a renda total for de até três salários mínimos (R$ 3.636).
Além disso, nos casos em que o auxílio permanente for mais vantajoso que o pagamento do Auxílio Brasil, será mantido o abono maior e o outro será suspenso. Contudo, não haverá inscrição para receber, a seleção será realizada por meio dos dados do Cadastro Único na Dataprev.
Requisitos do Auxílio Permanente
Para que a mãe chefe de família monoparental receba o benefício, é necessário:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não tenha emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
- Ter a renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Pode ser microempreendedora individual (MEI);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
- Trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
Vale ressaltar que no início da pandemia, as mães solteiras receberam durante nove meses o Auxílio Emergencial com cota dupla, sendo de R$ 1.200 por cinco meses, e de R$ 600 em mais quatro parcelas. Todavia, o programa foi encerrado em outubro do ano passado, deixando as mulheres sem os valores.