Auxílio de R$ 1.200: Como se inscrever para receber? veja

Se você é mãe solteira e sustenta ao menos um filho menor de 18 anos sozinha, saiba que pode receber um auxílio permanente de R$ 1.200 ao mês.

Se você é mãe solteira e sustenta ao menos um filho menor de 18 anos sozinha, saiba que pode receber um auxílio permanente de R$ 1.200 ao mês. A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados desde 2020, quando foi criada, por meio do Projeto de Lei 2099/20.

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Tramitação do Projeto de Lei

Embora o projeto esteja desde 2020 na Câmara dos Deputados, apenas no fim do ano passado começou a dar alguns passos, quando a Comissão dos Direitos da Mulher aprovou a medida.

Cabe salientar que para o benefício ser liberado é necessário passar pela aprovação de todas as Comissões competentes. Neste sentido, o texto ainda precisa passar pela:

  • Comissão de Seguridade Social e Família;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Todavia, após os possíveis pareceres favoráveis por parte das Comissões, a proposta ainda deve ser aprovada no Senado Federal e receber a sanção do presidente da república para ser definitivamente liberada.

Quem vai receber o auxílio caso seja aprovado?

Considerando a promulgação da proposta, o benefício será exclusivamente liberado às mães solteiras chefes de família monoparental que estejam em situação de vulnerabilidade social. Além disso, será preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ser mulher e mãe de família;
  • Ter 18 anos ou mais;
  • Não possuir emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Auxílio Brasil, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
  • Possuir uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três pisos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

Contudo, é importante frisar que as regras para inscrição no programa ainda não foram definidas. No entanto, a expectativa é que o benefício seja liberado para as mães inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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