A Caixa Econômica Federal divulgou na última sexta-feira (05) o calendário oficial de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro. Os depósitos serão iniciados nesta terça-feira (09).
Os recursos serão depositados para os beneficiários através da conta poupança digital, pelo aplicativo Caixa Tem, onde poderão movimentar os valores por meio de transferências, pagamentos de contas e outras funções.
Na primeira parcela, os caminhoneiros receberão o valor de R$ 2 mil, referentes aos pagamentos de julho e agosto. De acordo com o governo, o auxílio está sendo pago com o objetivo de amenizar os custos dos beneficiários com a gasolina, levando em consideração, principalmente, o aumento do combustível nos últimos meses.
Uma portaria publicada pelo Governo Federal na última terça-feira (02) estabeleceu que, após o recebimento do auxílio, os caminhoneiros não precisarão comprovar que os valores foram, de fato, utilizados na compra de combustível.
📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!
QUERO ENTRAR AGORA →De acordo com os dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mais de 870 mil caminhoneiros cadastrados serão beneficiados com o programa social até dezembro deste ano.
Confira abaixo o calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro.
Calendário de pagamentos do Auxilio Caminhoneiro
| Parcela | Data de pagamento |
| 1ª | 09 de agosto |
| 2ª | 09 de agosto |
| 3ª | 24 de setembro |
| 4ª | 22 de outubro |
| 5ª | 26 de novembro |
| 6ª | 17 de dezembro |
O Auxílio Caminhoneiro será destinado exclusivamente aos transportadores de carga autônomos. Para receber os valores, é necessário que o trabalhador esteja com CPF válido e que tenha se cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022, lembrando que o cadastro deve estar ativo.
Vale salientar que, o benefício não é cumulativo com o Auxílio Taxista, que também será pago neste mês. Será pago apenas um benefício por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, informa o Ministério do Trabalho.










