O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que estabelece o Auxílio Brasil – uma espécie de reformulação do Bolsa Família que deixou de existir depois de 18 anos. As informações são do G1.
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A sanção foi necessária já que a Medida Provisória do programa foi editada em agosto. Sendo assim, o projeto de lei do Auxílio Brasil foi aprovado pela Câmara no dia 25 de novembro e pelo Senado no último dia 2.
Na sanção, Bolsonaro vetou o caput do artigo 21, que trata de dotações orçamentarias ao programa até todas as famílias consideras elegíveis aos benefício Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição fossem atendidas.
O presidente defendeu que “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”. E continuou: a “proposta estaria em divergência com o disposto em seu § 1º, o qual confere ao Poder Executivo federal a prerrogativa de compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros previstos com as dotações orçamentárias disponíveis, o que afastaria a obrigatoriedade de atender, na integralidade, todas as famílias que cumprissem automaticamente os requisitos estabelecidos neste projeto”.
Com o veto, o benefício poderá contar com fila de espera, mesmo que estas pessoas tenham direito ao benefício.
O Auxílio Brasil: quem pode receber?
Tem direito ao Auxílio Brasil:
- Famílias com renda mensal igual ou inferior a R$ 105.
Além disso, as famílias também precisam estar com os dados atualizados no CadÚnico.
O CadÚnico é utilizado para acesso deste e diversos outros benefícios sociais e para ter direito é necessário atualizar pelo menos a cada dois ano ou a cada nova solicitação para atualização.
Importante ficar atento aos seus dados, mesmo que você já receba o benefício, uma vez que serão feitas revisões mensais, que podem gerar o cancelamento do Auxílio Brasil, por inconsciência de dados, por exemplo.
Entenda aqui sobre o valor retroativo do benefício.