Auxílio Brasil: aprovação da MP mudará regras do seguro-defeso

MP aprovada na Câmara dos Deputados tem mudanças não apenas no Auxílio Brasil, mas também na cobrança do Seguro-Defeso

Na noite desta quarta-feira (27), parlamentares aprovaram a Medida Provisória (MP) que estabelece os pagamentos de R$ 400 do Auxílio Brasil. A aprovação, no entanto, também deverá ter impacto direto na cobrança de dívidas do Seguro-Defeso. As alterações no programa também foram oficialmente aprovadas.

O Seguro-Defeso é um benefício pago desde 2003 para o pescador artesanal proibido de pescar durante uma determinada época do ano. A exigência da paralisação acontece para proteger o período de reprodução de uma determinada espécie de peixe. Neste meio tempo, o trabalhador recebe o dinheiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pelas regras gerais, um mesmo cidadão não pode receber o seguro-defeso e o Auxílio Brasil simultaneamente. Assim como também não era permitido acumular o seguro-defeso e o Bolsa Família. Por isso, quando um trabalhador começa a receber um dos dois, ele automaticamente tem uma suspensão temporária do outro.

Entretanto, nos últimos anos, algumas pessoas conseguiram acumular os dois benefícios. Nestes casos, o Governo realiza uma cobrança retroativa. Assim, se o cidadão que acumulou os dois programas está na folha de pagamentos do Auxílio Brasil agora, então ele também tem uma suspensão completa no projeto.

O que muda depois da aprovação do texto da MP do Auxílio Brasil?

O relator do projeto, o Deputado Federal João Roma (PL-BA), resolveu inserir um dispositivo que impede o cidadão de ter a suspensão completa do programa. A partir de agora, ele pode passar a ter apenas um desconto mensal de 30% nos valores.

Dessa forma, ao invés de perder o benefício, o cidadão ganha um pouco menos no Auxílio Brasil até se completar a dívida total. Seria um formato semelhante a um empréstimo consignado do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Regras

Segundo as informações do texto, o cidadão poderá ter o desconto de 30% apenas quando a cobrança do valor duplicado acontecer depois de seis meses do início dos pagamentos do seguro-defeso para os trabalhadores.

Imagine, por exemplo, que um cidadão que recebe o Auxílio Brasil começa a ganhar o seguro-defeso em maio. Neste caso, ele não entra na regra dos descontos. Ele tem a suspensão completa do programa Auxílio Brasil.

Entretanto, se o Governo não faz o corte no momento do pagamento e apenas decide cobrar mais de seis meses depois, o cidadão não poderá ter a suspensão completa e terá apenas os descontos de até 30% do valor do programa social por mês.

Hoje, o seguro-defeso faz pagamentos que podem durar de três a cinco meses. Dessa forma, a suspensão total do Auxílio Brasil só pode acontecer se o cidadão estiver de fato recebendo o seguro naquele exato momento. Caso contrário, ele terá apenas os descontos.

Tramitação do seguro-defeso

A MP aprovada pela Câmara dos Deputados ainda não vale de fato. Segundo as informações oficiais, ela ainda precisa passar pelo crivo da análise dos senadores. Em caso de nova aprovação do texto sem maiores mudanças, o projeto seguirá para análise do presidente Jair Bolsonaro (PL) que pode vetar ou sancionar a ideia.

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