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Início Mundo Jurídico

AUTORIZADO parcelamento dos débitos do FGTS em atraso

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
28 de abril de 2025, 23:24h
em Mundo Jurídico
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Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamento de débitos de empresas.

A medida levou em consideração os efeitos econômicos da causados pela epidemia da covid-19. Assim, empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.

As novas diretrizes estão inseridas na Resolução 961/20, publicada na última quinta-feira (07/05) no Diário Oficial da União.

Parcelamento dos débitos do FGTS

A nova resolução estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, sendo aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos vigentes em 22 de março de 2020.

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Consoante a resolução, as parcelas com vencimento entre março e agosto de 2020 que se encontram eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento.

A resolução também estabelece que, nos casos de quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimento para acomodar sequencialmente os valores que permanecem em aberto.

Essa reprogramação será a partir de setembro de 2020, independentemente de formalização de aditamento contratual.

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Entretanto, nessa modalidade de parcelamento, haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.

A permanência de três (03) parcelas não quitadas integralmente, consecutivas ou não, acarreta a rescisão automática do parcelamento.

Com isso, não haverá a possibilidade de purgar a mora e sem a necessidade de prévia comunicação ao devedor.

Aos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo.

Contudo, essa nova carência não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.

Saneamento básico

O Conselho Curador do FGTS também autorizou na última terça (05/05) a suspensão temporária, por seis meses, de pagamentos relativos a financiamentos no setor de saneamento básico.

Apesar da permissão não constar na Recomendação 961/20, ela responde a uma proposta feita em abril pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae).

A medida propõe a diminuição dos efeitos econômicos do novo coronavírus para o setor, que sofre com a queda da arrecadação nos serviços municipais.

De acordo com a Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, a expectativa é um alívio financeiro de R$ 58 milhões para os serviços estatais e de R$ 57 milhões para os privados.

A medida possui validade para empresas públicas, mistas e privadas que foram atendidas pelo Programa Saneamento para Todos.

Os interessados na suspensão devem entrar em contato com a Caixa Econômica Federal (CEF) para abrir solicitação.

Veja também: FGTS: Saiba quem pode RECEBER saque emergencial de R$ 1.045

Tags: fgtsparcelamento de débitosResolução 961/2020
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