Autônomo – Saiba tudo sobre essa forma de prestação de serviços

Saiba tudo sobre o autônomo, esse profissional que possui controle sobre a própria carreira.

O que é um autônomo?

O trabalhador autônomo é um profissional que exerce suas funções de maneira individual e livre, ou seja, esse trabalhador não está vinculado com a empresa contratante.

Como o autônomo exerce sua atividade?

O autônomo assume individualmente os riscos de suas atividades, bem como, não deve estar subordinado a nenhum tipo de vínculo empregatício com a empresa contratante.

O trabalho desenvolvido pelo autônomo não está sob a gestão da empresa, não sendo permitido a esta, controlar ou dirigir as atividades, sob pena de reconhecimento do vínculo empregatício, e a respectiva contratação regulamentada pela CLT.

Autônomo não é o mesmo que profissional liberal

Algumas pessoas confundem os profissionais, mas há diferenças:

O profissional liberal precisa ter nível técnico ou superior na sua área de atuação, e a profissão precisa ser regulamentada por um órgão responsável (CRP,CRC, OAB, CREA, CRM, CRO, são alguns exemplos).

O autônomo não precisa ter uma formação superior e nem precisa de um registro oficial em algum órgão.

Exatamente por essas diferenças citadas, para que profissional autônomo seja devidamente reconhecido é necessário atentar-se a alguns pontos, já que ambos têm a necessidade de que os impostos sejam recolhidos por parte do próprio trabalhador, caso os serviços sejam prestados às pessoas físicas.

O autônomo deve se oficializar junto à Prefeitura

É necessário que efetue o cadastro como profissional autônomo na prefeitura da cidade onde reside, passando a recolher o ISS.

Também deve fazer o cadastro no INSS como contribuinte individual e seu respectivo recolhimento. E, no que se refere à Receita Federal, preencher o sistema carnê leão, com as devidas informações sobre receitas deduzidas, INSS e despesas inerentes ao exercício da atividade autônoma, o sistema calculará o valor do IR a pagar.

RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)

Caso o serviço prestado seja à pessoa jurídica essas obrigações tributárias ficam a cargo da empresa contratante, que deve fornecer o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) com todas as informações sobre os valores pagos ao trabalhador e recolhimentos junto aos devidos órgãos, além de informar à previdência Social a contratação e remuneração relativa.

Assim como o profissional liberal, o profissional autônomo deve avaliar a hipótese de abertura de uma empresa, já que é possível pagar menos impostos, dependendo das receitas obtidas. Nesse aspecto, o contador é o profissional que o autônomo deve recorrer para correta orientação.

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