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Início Economia

Autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro vai até dia 12; veja como fazer

Karla Camacho por Karla Camacho
12 de maio de 2025, 10:36h
em Economia
Autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro vai até dia 12; veja como fazer

Autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro vai até dia 12; veja como fazer. Foto: Canva Pro

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A autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro vai até dia 12. Porém, muitos profissionais ainda não sabem como proceder para garantir seu benefício.

Aliás, este benefício é mais uma das medidas do Governo Federal para injetar mais dinheiro na economia brasileira, desse modo, auxiliando profissionais autônomos de carga.

Se você faz parte dessa categoria, e quer saber mais sobre o programa e como regularizar sua situação para garantir seus direitos, não deixe de acompanhar o artigo até o final. Por isso, continue a leitura para ficar por dentro desse assunto tão relevante para esses trabalhadores.

Conheça o Auxílio Caminhoneiro

Assim como ocorreu em outros setores, como no caso dos taxistas, os caminhoneiros também poderão contar com um benefício até o fim deste ano.

Para diminuir os impactos causados pelos aumentos constantes e expressivos que ocorreram recentemente com todos os tipos de combustíveis, o Governo Federal lançou um pacote intitulado PEC das Bondades. E dentre eles, inclui o chamado Auxílio Caminhoneiro que foi criado em meados de julho deste ano.

Através desse programa, trabalhadores autônomos de carga de todo Brasil poderão receber 6 parcelas do auxílio até dezembro de 2022.

Quem pode receber?

O objetivo do programa é auxiliar aos trabalhadores de carga do Brasil. Então, a principal exigência para recebimento do benefício é que o trabalhador esteja devidamente inscrito no sistema da ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, até o dia 31 de maio de 2022.

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Esse prazo foi estipulado para evitar a ação mal intencionada de alguns cidadãos que poderiam realizar o cadastro de última hora. Sendo assim, receber o benefício de forma indevida.

Todos os trabalhadores de carga que atuam de forma autônoma poderão receber as parcelas. Aliás, o número de veículos de sua frota não serve como impedimento.

Para evitar equívocos no pagamento serão feitas análises mensais. Pois, tem como objetivo garantir que todos os trabalhadores cadastrados no programa constam como ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga ou RNTR-C.

Como o benefício será pago?

Assim como em outros benefícios sociais, os valores devidos aos profissionais autônomos de carga serão creditados em poupanças sociais digitais. Estas abertas de forma automática no nome do beneficiário.

A propósito, a movimentação dessas contas podem ser feitas através do aplicativo Caixa Tem que está disponível para dispositivos Android e iOS.

Auxílio Caminhoneiro suspenso ou cancelado, entenda

Muitos profissionais, ao consultarem a situação de seu benefício, se depararam com a mensagem de suspensão ou mesmo de cancelamento.

Outros, nem mesmo conseguiram pedir o Auxílio Caminhoneiro. Na verdade, esse problema pode ter causas bem simples.

Se acaso o trabalhador não possuir cadastro junto ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, é um grande empecilho. Pois, a inscrição no programa e o recebimento das parcelas não será possível.

Além disso, caso o cadastro na ANTT esteja desatualizado, isso também pode impedir o seu recebimento.

Se isso ocorrer, o trabalhador autônomo de carga pode fazer a autodeclaração de Auxílio Caminhoneiro, e garantir o recebimento das parcelas que lhe é de direito.

Como fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro?

Para garantir o recebimento das parcelas de R$ 1.000,00 do Auxílio Caminhoneiro, que irão até dezembro de 2022, os profissionais devem possuir registro ativo no RNTR-C e na ANTT. Entretanto, se por qualquer motivo não possuem registro de operações de transporte esse ano precisarão fazer a chamada autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro.

Aliás, esse procedimento pode ser feito de forma online. Para isso, basta realizá-lo através do sistema do Ministério do Trabalho e Previdência ou do Portal Emprega Brasil.

Para realizar a autodeclaração, é necessário possuir um acesso ao portal Gov.br, que pode ser facilmente obtido com o número do CPF, alguns dados pessoais e uma senha.

Também é possível fazer o procedimento através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para isso, é só acessar um desses meios, e buscar pela opção “Autodeclaração”, nos links de serviço. Em seguida, basta preencher todos os dados solicitados para emitir seu documento.

Ao emitir o documento, o profissional declara que está apto a receber as parcelas do Auxílio Caminhoneiro, além de poder atuar como transporte rodoviário de cargas pelo Brasil.

O prazo para fazer essa autodeclaração tem data final, 12 de setembro deste ano.

Agora que você já sabe como fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro, acesse um dos portais indicados. Portanto, regularize sua situação para garantir o recebimento dessas parcelas que são um direito seu.

Tags: autodeclaração do Auxílio Caminhoneiroauxílio caminhoneiroO que é o Auxílio Caminhoneiro
Karla Camacho

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