Atualização online dos eventos do eSocial no CNIS está funcionando normalmente

Voltou ao normal a atualização online dos eventos do eSocial no CNIS. Confira mais detalhes!

Volta à normalidade a atualização online dos eventos do eSocial no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais

Conforme informado na conta Gov, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estava passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0).

No entanto, as informações atuais dizem que o processo foi concluído. Sendo assim, o comunicado oficial informa que a atualização foi concluída. 

Os eventos que foram transmitidos durante o período da manutenção foram processados e incorporados à base do CNIS

Sendo assim, os eventos que foram transmitidos durante o período da manutenção foram processados e incorporados à base do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) automaticamente, voltando com a atualização de forma online no CNIS.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, tanto internos do INSS, quanto externos, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho Digital, a partir de hoje 02/07/2021 estão refletindo de forma online os eventos recepcionados do eSocial.

Quais são os princípios do eSocial?

Conforme informa o Manual de Orientação do eSocial, são princípios do eSocial:

  • Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria; 
  • Bem como, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas; 
  • Além disso, aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.

Substituição de 15 obrigações fiscais

Assim sendo, o eSocial pretende substituir 15 obrigações fiscais, sendo as seguintes:.

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social
eSocial e EFD-Reinf se complementam nas informações

Conforme detalha o MOS, no caso das informações necessárias para a apuração da retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições previdenciárias substitutivas, incidentes, em regra, sobre a receita bruta. Sendo assim, estas informações devem ser encaminhadas por meio da EFD-Reinf.

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