No julgamento do Processo nº 1000661-67.2017.8.26.0615, a 1ª Vara da Comarca de Tanabi/SP anulou ato administrativo que desclassificou um candidato em concurso público para o cargo de professor da rede estadual.
Com efeito, diante da decisão, o candidato deverá ser nomeado, convocado e empossado no cargo para o qual foi aprovado. Cabe recurso da sentença.
Incapacidade Laboral em Razão de Depressão
Consta dos autos que o autor, aprovado em concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica II, foi considerado não apto na avaliação médica por apresentar histórico de diversos afastamentos para tratar de depressão, mesmo diante de atestado médico comprovando sua alta do tratamento.
Para o juiz Vinícius Nocetti Caparelli, a desclassificação do autor no concurso foi “eivado de vícios” que afrontam os princípios da administração pública, com pareceres médicos contraditórios, ora considerando o candidato apto, ora não.
Outrossim, o magistrado apontou que a depressão é transtorno tratável e que não impede o exercício do trabalho.
De acordo com entendimento de Vinícios Nocetti Camparelli, ainda que alguém seja diagnosticado com depressão, isso não importa em afirmar que há inaptidão para o exercício de seu trabalho.
Não obstante, o magistrado sustentou que o autor da ação, durante todo esse período, anterior e posterior à perícia, já estava trabalhando como professor perante o próprio Estado.
Neste sentido, o juiz alegou que “admitir a conclusão levada a efeito pela parte ré seria o mesmo que determinar que as pessoas (que sofrem ou sofreram de depressão) estão fadadas eternamente à incapacidade laboral, o que soa desproporcional, ilegítimo, ilegal”.
Por fim, ao fundamentar sua decisão, o magistrado argumentou:
“É doença tratável. A probabilidade de recidiva de necessidade de tratamento deveria ser um incentivo ao Estado para investir, cuidar, tratar, levar a sério essa doença que, segundo suas próprias informações, atinge aproximadamente 18% da população mundial, e não um incentivo à cultura da indiferença, do menoscabo.”