Com a chegada da pandemia, o atendimento presencial do INSS foi suspenso, contudo, acabou por retornar em setembro de 2020 de forma gradual, com agendamento prévio e a inclusão das agências.
Na quarta-feira (2) o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no DOU (Diário Oficial da União) uma portaria (982) quais são os procedimentos no atendimento presencial das agências.
Dentre os serviços que deverão ser prestados ao segurado está o chamado Atendimento Espontâneo, pois não tem necessidade de agendamento prévio e pode ser feito na própria agencia:
- orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
- atendimento por decisão judicial;
- agendamento de serviços;
- emissão de senha para acesso ao gov.br;
- acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Caso a unidade não oferecer o Atendimento Espontâneo, então deverá orientar o interessado a procurar os canais remotos de atendimento. Se existir o autoatendimento orientado na unidade então é por meio desse recurso que o atendimento deverá ser efetuado.
Triagem
Quem buscar o atendimento presencial será atendido mediante senhas. Idosos possuem prioridade, sendo a prioridade máxima a dos idosos com mais de 80 anos.
Procuradores ou representantes legais do segurado deverão apresentar documento comprobatório da função no momento do atendimento.
Horário
As agências estarão abertas a partir das 6h:30min, com fechamento às 17h30min. Agências que possuem perícia médica poderão funcionar até 18h,
Agendamento
No caso do segurado necessitar de um agendamento prévio para ser atendido, a orientação é que ele realize esse agendamento pelos canais remotos.
No caso do interessado não ter condições de fazer o agendamento por meio dos canais remotos a agência providenciará o agendamento por meio da triagem.
Qualquer problema no agendamento que seja devido às condições da agência por problemas internos ou falta de pessoal, a própria agência deverá remarcar o agendamento. Se isso não for possível o segurado deverá ser orientado a consultar essa nova data pelo App, “Meu INSS” ou a Central 135.
Rquerimentos de benefícios ou serviços do INSS que estejam disponíveis por meio eletrônico devem ser realizados pelos canais remotos.
Se o interessado alegar que não possui os meios para realização do requerimento eletrônico, a agencia deverá agendar o serviço de Atendimento Simplificado.
Todos os requerimentos de benefícios não disponibilizados por canais remotos deverão ser disponibilizados pela agência.