Atendente que sofreu assédio moral do gerente em rede de lanchonete será indenizada por danos morais
Ao julgar o recurso de revista RR-10062-58.2019.5.03.0153, a 2ª Seção do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja do McDonald’s a indenizar, por danos morais, uma ex-atendente que foi vítima de assédio moral por seu superior hierárquico.
No recurso, a empregada pleiteou a majoração da condenação, estipulada em R$2 mil juízo de origem e, posteriormente, majorada para R$ 20mil pelo TST, por entender que o assédio sofrido teve natureza gravíssima.
Assédio moral
De acordo com relatos da empregada na reclamatória trabalhista, ajuizada em janeiro de 2019, ela era xingada pelo gerente da loja na frente de seus colegas durante os oito meses em que permaneceu na empresa.
Outrossim, de acordo com a atendente, seu superior proferia comentários maliciosos e acometia contatos físicos e, diante do constrangimento e humilhação sofridos, ela pediu demissão.
Em que pese a empresa tenha negado as alegações da trabalhadora, ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa a indenizar a atendente por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Com efeito, para o TRT-3, a gravidade do assédio demonstrou a conduta como totalmente inadequada e inconveniente no ambiente laboral.
No entanto, tendo em vista que a trabalhadora era horista e auferia remuneração variável, o Tribunal Regional aplicou dispositivo introduzido pela Reforma Trabalhista, segundo o qual o valor do último salário contratual do ofendido deve ser determinado como critério para apuração da indenização.
Danos morais
Segundo entendimento da ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista interposto pela trabalhadora, houve desproporcionalidade entre o dano perpetrado pela empresa e o valor da indenização estipulado pelo TRT-MG.
Para a relatora, os reflexos pessoais da conduta do superior hierárquico, que teria ensejado o pedido de dispensa da atendente, bem como o considerável porte econômico da Arcos da empresa permitiriam a majoração do valor da indenização por danos morais.
Assim, no julgamento, o colegiado acatou a proposta do ministro José Roberto Pimenta, que recomendou o montante de R$ 20 mil.
Fonte: TST