Desde os anúncios sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023) muitas notícias falsas estão circulando nas redes sociais, confundido o entendimento de alguns condutores.
Nos último dois anos, o valor do tributo se manteve referente a Tabela Fipe de 2020. No entanto, em 2023, há boatos que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspenda a habilitação em caso de atraso no pagamento.
Vale adiantar que está informação é falsa, e até o momento muito motoristas estão preocupados com a quitação dívida. Assim, o não pagamento do imposto continua resultando somente em multa, como nos últimos anos.
Em suma, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só é suspensa em caso de infrações graves e gravíssimas, como um envolvimento em acidentes, direção sob efeito de álcool e outras.
No mais, o pagamento tardio pode fazer com que o proprietário tenha o seu nome negativado na Dívida Ativa do estado.
Como o IPVA é calculado?
O IPVA é calculado com base na tabela Fipe, criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Em suma, é levado em consideração os valores venais praticados no mês de setembro do ano anterior, ou seja, o tributo do próximo ano será cobrado de acordo com os preços de setembro de 2022.
Com relação as alíquotas, depende da categoria do veículo. Em São Paulo, por exemplo, varia entre 1% e 4% do valor venal, veja:
- Caminhões – 1,5%;
- Ônibus e micro-ônibus – 2,0%;
- Caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros) – 2,0%;
- Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos – 2,0%;
- Demais veículos, inclusive automóveis de passeio tipo “flex” – 4,0%;
- Veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras – 1,0%.
Consequências de não pagar o Imposto
Caso o seu veículo não seja isentado do IPVA, a única solução é pagar o imposto, e assim evitar penalidades. Normalmente, as consequências estão relacionadas ao licenciamento do veículo, sendo este o processo responsável por validar toda a documentação do carro ou moto.
Além disso, nos casos de atraso no pagamento do IPVA, o dono do veículo pode ser incluído na lista de maus pagadores dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e ter o seu nome negativado nos bancos e instituições financeiras. Sendo assim, procure ficar atento ao pagamento do imposto ao seu Detran.
Quem pode pedir isenção do IPVA 2023?
Cada estado é responsável por determinar as regras quanto ao pagamento do IPVA. Porém, existem alguns critérios que podem ser considerados federais. Desse modo, é possível ter a isenção do tributo: os carros mais antigos, proprietários com doença grave, ou que tenha uma profissão relacionada ao veículo. Confira:
Isenção por ano de fabricação
- Veículos com 10 anos de fabricação são isentos no:
Amapá e Rio Grande do Norte.
- Veículos com 15 anos de fabricação são isentos na:
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal.
- Veículos com 18 anos de fabricação são isentos no:
Mato Grosso.
- Veículos com 20 anos de fabricação são isentos no:
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
- Veículos com 30 anos de fabricação são isentos em:
Pernambuco e Santa Catarina.
Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não concedem nenhum tipo de isenção dos veículos de acordo com o seu ano de fabricação.
Isenção por doença grave
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Acidente Vascular Encefálico;
- Amputação;
- Artrite reumatóide;
- Artrodese;
- Artrose;
- Autismo;
- Câncer;
- Deficiência mental;
- Deficiência visual;
- Doença degenerativa;
- Doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Lesões com sequelas físicas;
- Linfoma;
- Manguito rotador;
- Más formações ou encurtamento de membros;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatia diabética;
- Paralisia cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Problemas de coluna;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Próteses externas ou internas;
- Quadrantomia;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia.
Isenção por profissão
- Taxistas e mototaxistas;
- Donos de ônibus e vans de transporte escolar;
- Donos de máquinas agrícolas;
- Donos de maquinário de construção civil;
- Transporte de pessoas com direito diplomático.
De todo modo, é importante verificar com o seu Detran local se essas condições realmente condizem com as regras estabelecidas pelo estado.