ATENÇÃO IDOSOS: entenda as diretrizes da ISENÇÃO FISCAL em 2024

Entenda como os novos cálculos e a "isenção dupla" podem beneficiar idosos aposentados e pensionistas.

Um aviso de extrema importância foi recentemente divulgado, especialmente direcionado aos idosos. Embora esse segmento da população costume contar com uma série de benefícios, há uma questão que pode surpreendê-los: a isenção de certas despesas.

Um exemplo claro disso é a isenção do Imposto de Renda de 2024. Muitos idosos, incluindo aqueles que são segurados do INSS, podem ser pegos de surpresa ao descobrir que devem enviar a declaração caso se enquadrem em algumas situações obrigatórias.

Entretanto, há um benefício adicional importante que os idosos podem aproveitar durante a declaração do Imposto de Renda.

Para além da isenção aplicada à parcela de renda até o limite da faixa de isenção para os demais contribuintes, os aposentados e pensionistas têm o direito a uma isenção adicional sobre uma porção de seus rendimentos, fixada em R$ 1.903,28.

Apesar da elevação da faixa geral de isenção do IRPF no ano anterior, atingindo um limite de R$ 2.112 em maio (podendo alcançar até R$ 2.640 com o desconto-padrão de R$ 528 na fonte), a isenção extra destinada a idosos e pensionistas permanece inalterada, conforme divulgado pela Receita Federal.

Consequentemente, na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024, os aposentados ou pensionistas com 65 anos ou mais continuarão beneficiados com a isenção adicional do valor mencionado acima.

Enfim, para mais informações detalhadas sobre esse assunto e outras questões relacionadas, continue lendo o texto abaixo que preparamos para você.

Isenção fiscal para idosos: novos cálculos e benefícios

Idosos
Idosos tem direito a isenção fiscal quando cumprem alguns requisitos. Imagem: Canva.

A isenção fiscal para idosos traz consigo uma importante atualização que melhora os benefícios para aposentados e pensionistas. Além da tradicional “isenção dupla”, agora o cálculo leva em conta os novos limites estabelecidos para os demais contribuintes.

Como dito anteriormente, durante os primeiros quatro meses do ano, aposentados e pensionistas desfrutarão de um adicional de R$ 1.903,28 ao seu limite de isenção, somando-se ao valor anterior. Esse ajuste acompanha o mesmo valor concedido aos demais contribuintes.

A partir de maio, quando ocorre o reajuste do limite de isenção para os demais contribuintes, até dezembro, esse valor extra será somado ao novo limite de R$ 2.112.

Para simplificar o cálculo e considerar o valor total da isenção dupla (básica e extra), estabelecemos as seguintes faixas:

  • Durante os quatro primeiros meses do ano, a isenção destinada a idosos e pensionistas pode chegar a um máximo de R$ 3.806,56;
  • De maio a dezembro, a soma chegará a até R$ 4.015,98.

Dessa forma, aqueles que receberam até R$ 51.247,68 de aposentadoria ou pensão ao longo do ano passado estarão isentos de impostos.

Isso implica em uma isenção de até R$ 3.806,56 nos primeiros quatro meses e de até R$ 4.015,98 nos oito meses seguintes.

Para aqueles que ganharam mais do que esse valor, o imposto incidirá apenas sobre a parte excedente de sua renda.

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Carteirinha de isenções

Além das vantagens apresentadas acima, a obtenção da carteira de isenções para idosos foi simplificada.

Uma vez que o idoso possua o documento, basta apresentá-lo tanto em transações online quanto presencialmente, ao adquirir ingressos, passagens de ônibus e em outros estabelecimentos, para usufruir dos benefícios garantidos.

É importante ressaltar que, no caso das passagens de ônibus interestaduais gratuitas, se todas as vagas já estiverem preenchidas, o idoso ainda pode receber um desconto de 50% no valor da passagem.

A emissão do documento pode ser realizada de duas maneiras: online, através do site do Gov.br, ou presencialmente, no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Veja como proceder em cada caso:

Emissão Online:

  1. Primeiramente, acesse o site e clique na opção “iniciar”;
  2. Em seguida, selecione “emitir carteira”;
  3. Preencha os dados solicitados e forneça os documentos necessários (RG, CNH ou passaporte, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento);
  4. Por fim, sua carteira estará disponível para impressão.

Emissão pelo CRAS:

Ademais, se preferir, você pode solicitar a carteirinha junto ao CRAS. Basta comparecer pessoalmente ao local, munido das seguintes informações e documentos:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Número do NIS.

Se você que é idoso ainda não estiver cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), aproveite a oportunidade para se cadastrar e solicitar sua carteirinha de pessoa idosa.

Por fim, vale dizer que, a carteira emitida pelo CRAS pode demorar até 45 dias para ser concluída. Em situações de urgência, o CRAS tem a capacidade de fornecer uma declaração provisória ao beneficiário.

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