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Início Economia

ATENÇÃO GERAL para os brasileiros que devem declarar o Imposto de Renda em 2023

Renata Schmidt por Renata Schmidt
10 de fevereiro de 2023, 21:38h
em Economia
ATENCÃO contribuintes! Prazo para ENVIO das declarações do Imposto de Renda 2023 está chegando

ATENCÃO contribuintes! Prazo para ENVIO das declarações do Imposto de Renda 2023 está chegando - Canva

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 provavelmente se iniciará no mês de março. Essa obrigação exige dos brasileiros a demonstração dos rendimentos não tributáveis, bem como dos tributáveis, o que permite ao governo acompanhar a evolução do patrimônio dos contribuintes do país.

Mesmo faltando um tempo para o envio das declarações do Imposto de Renda 2023 para a Receita Federal, a recomendação que daremos na matéria de hoje do Notícias Concursos é que cada um vá organizando os documentos. Assim, quando chegar a hora, a papelada estará preparada e não se correrá o risco de perder o prazo ou entregar algo errado.

Lista de documentação para a declaração do Imposto de Renda 2023

Além do recibo da última declaração do IR, há determinadas informações exigidas na declaração. Entre elas estão:

  • Comprovante de residência;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração do Imposto de Renda (se tiver);
  • Número da agência e da conta bancária para o depósito da restituição;
  • Nome, data de nascimento e CPF do cônjuge e dependentes (se tiver).

Finalmente, vale ressaltar que a Receita Federal exige o número do CPF dos dependentes, independentemente de serem menores de idade. Se algum dependente não tiver o documento, é necessário solicitar o mais rápido possível em uma das agências da Caixa Econômica, do Banco do Brasil ou dos Correios.

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Comprovante de renda

Uma preocupação dos contribuintes é a reunião dos informes de rendimento das empresas para os quais se prestou serviço em 2022. Resumindo, é necessário informar os valores das remunerações e do imposto retido na fonte, sem contar com a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os dados do empregador. Em se tratando de aposentados, é necessário acessar o endereço eletrônico da Previdência Social a fim de baixar o informe de rendimentos.

NÃO se esqueça DESTES documentos para declarar o IMPOSTO DE RENDA 2023
NÃO se esqueça DESTES documentos para declarar o IMPOSTO DE RENDA 2023 – Canva

Outras documentações

Além do que já foi mencionado, é bom que o contribuinte deixe separado os seguintes itens:

  • Informe de rendimento das instituições financeiras, tal como corretoras e bancos, incluindo aplicação e poupança;
  • Rendimento das fontes pagadoras, incluindo do cônjuge (caso a declaração seja conjunta), assim como dos dependentes (se tiver), e o informe da previdência complementar (se tiver);
  • Comprovante da apuração mensal no caso do rendimento no exterior ou de aluguéis.

Dedução

Como é sabido, algumas despesas estão passíveis de dedução do Imposto de Renda. No entanto, para validá-las, é necessário ter os comprovantes e recibos em mãos. Esses documentos têm que conter CPF ou CNPJ do prestador de serviços, além das informações dos dependentes ou contribuintes.

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Finalmente, é importante lembrar que esses comprovantes devem ser guardados por, no máximo, cinco anos. Isso porque o órgão, nesse tempo, pode solicitar que seja feita uma conferência do material.

São eles:

  • Gasto com educação – Escola, creche e faculdade, com limite até R$ 3.561,50;
  • Nota fiscal e recibo de saúde, como consulta médica e odontológica, exame laboratorial, radiológico, aparelho, prótese e plano de saúde. Aqui não existe teto para dedução;
  • Comprovantes de pagamento da previdência complementar, tal como da pensão alimentícia;
  • Comprovante de doações recebidas ou efetuadas no Brasil, assim como no exterior e também no ITCMD recolhido.

Compra e venda

É preciso declarar as compras e vendas dos bens, anexando, por exemplo, escrituras, contratos, notas fiscais, entre outros recibos que comprovem transação de imóveis, bens valorosos e carros. Também pode ser necessário:

  • Nota de corretagem de operação de renda variável;
  • Comprovante de pagamento de arredamento rural e aluguéis;
  • Recibo de pagamento aos profissionais autônomos, tal como engenheiros, advogados, arquitetos, professores, corretores, etc.;
  • Comprovante da compra e venda dos bens, inclusive do recebimento das heranças;
  • Contrato referente a empréstimo, financiamento ou consórcio.
Tags: declaração do imposto de rendadedução do imposto de rendaimposto de rendaImposto de Renda 2023
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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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