ATENÇÃO brasileiros com ESTAS profissões: você TEM DIREITO a aposentadoria especial

Algumas categorias têm contagem de tempo e processo diferenciado das demais classes de trabalhadores

A aposentadoria especial é um tipo de benefício disponível no Brasil que permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo e com um valor maior. Esse tipo de aposentadoria é concedido com base na profissão exercida, no ambiente de trabalho e na exposição a agentes insalubres, como ruído, calor, frio, agentes químicos, entre outros, visando a preservação da vida e da saúde do trabalhador.

Para entender melhor como a aposentadoria especial funciona e alguns detalhes importantes, é necessário abordar o que ela representa. Este é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que realizam suas atividades em condições adversas, expostos a agentes prejudiciais à saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.

Detalhes sobre a aposentadoria especial

A modalidade, além do que já citamos, também se aplica a profissões que envolvem risco de morte, como vigias/vigilantes e aqueles que trabalham com eletricidade de alta tensão. Em outras palavras, pessoas que desempenham atividades insalubres ou perigosas têm requisitos mais flexíveis para a aposentadoria e podem se aposentar mais cedo, desde que cumpram determinados critérios.

Por exemplo, são consideradas condições especiais as atividades que expõem o trabalhador a substâncias como:

  • Chumbo;
  • Carvão mineral;
  • Cromo;
  • Sílica;
  • Ruído acima dos níveis de tolerância;
  • Níquel;
  • Iodo;
  • Mercúrio;
  • Fósforo;
  • Micro-organismos;
  • Petróleo;
  • Parasitas infecciosos;
  • Outros materiais;
  • Radiações ionizantes.

Comprovação do direito

O ponto-chave para esse benefício é a forma de comprovar a exposição a esses agentes. Isso pode ser feito por meio de enquadramento ou efetiva exposição. Nesse sentido, a data de referência de 29/04/1995 é muito relevante.

Inicialmente, a aposentadoria especial era concedida com base em profissões específicas, que estavam listadas no Decreto 53.831/61 e no Decreto 83.080/79. Nesses casos, bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, dependendo da profissão, para obter o benefício. Por exemplo, um cobrador de ônibus poderia se aposentar mais cedo se sua profissão estivesse registrada em sua carteira de trabalho.

Essa forma de comprovar a atividade especial é conhecida como enquadramento, pressupondo que o trabalhador está exposto a um agente insalubre. No caso dos cobradores, isso poderia ser o ruído elevado das cidades e dos motores dos veículos, bem como as condições das ruas esburacadas.

Esse método de confirmação gerava algumas distorções no sistema de previdência, porque havia trabalhadores que não estavam expostos a esses elementos prejudiciais. Conquanto, mesmo assim, conseguiam se aposentar pelo menos uma década antes do que as demais pessoas.

Portanto, atualmente, o trabalhador deve comprovar, por meio de documentos técnicos, que durante sua jornada de trabalho foi efetivamente exposto a elementos prejudiciais acima dos níveis de tolerância e de maneira constante.

ATENÇÃO brasileiros com ESTAS profissões: você TEM DIREITO a aposentadoria especial
Algumas categorias têm contagem de tempo e processo diferenciado das demais classes de trabalhadores – Imagem: Canva

Categorias elegíveis são revistas de tempos em tempos

Muitas pessoas que trabalham em profissões que eram consideradas especiais no passado agora não podem mais obter esse direito. Isso porque não há exposição ou, se houver, está abaixo dos níveis de tolerância.

No entanto, as antigas categorias de profissões com direito à aposentadoria ainda se aplicam ao tempo de contribuição anterior à alteração (28/04/1995). Elas podem servir como um forte indicativo de que a atividade pode ser considerada especial, desde que a documentação apropriada esteja disponível.

Insalubridade e periculosidade para aposentadoria especial

Dentro das atividades especiais, algumas são consideradas mais penosas ou prejudiciais do que outras. Por isso, os trabalhadores têm o direito de se aposentar mais cedo, como citado.

A lógica é simples: quanto mais prejudicial à saúde, mais cedo você pode se aposentar. Inicialmente, é importante compreender que as atividades realizadas possuem um nível gradual de insalubridade ou periculosidade, e essa graduação determinará quantos anos de trabalho são necessários para se aposentar.

A insalubridade e a periculosidade têm níveis que indicam o quão prejudicial é a atividade realizada pelo trabalhador. Atividades de alto risco, como mineração subterrânea, em que normalmente há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos ao mesmo tempo, permitem que o trabalhador se aposente com apenas 15 anos de trabalho.

Já aqueles que lidam com amianto ou mineração longe da área de produção devem trabalhar por 20 anos nessa atividade para se beneficiar da aposentadoria especial. Por fim, se o trabalhador exerce uma atividade de baixo risco, como vigias armados ou que trabalham em condições de frio intenso, eles precisam trabalhar por 25 anos nessa condição para poder se aposentar. A tabela a seguir pode explicar isso com mais clareza:

  • Atividades de alto risco (15 anos): É possível se aposentar com 55 anos de idade;
  • Atividades de grau moderado (20 anos): A aposentadoria especial começa aos 58 anos de idade;
  • Outras atividades de baixo risco (25 anos): A idade para aposentadoria é de 60 anos.

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