ATENÇÃO! Aprovada NOVA REGRA do Bolsa Família para quem trabalha de carteira assinada

ATENÇÃO! Aprovada NOVA REGRA do Bolsa Família para quem trabalha de carteira assinada

Confira como funciona a nova regra de proteção do Bolsa Família para quem trabalha de carteira assinada

O Bolsa Família é o maior programa de distribuição de renda do Brasil e atende milhares de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para participar do programa, as famílias precisam cumprir todas as suas exigências.

No entanto, ainda haviam muitas dúvidas em relação à volta ao trabalho CLT, uma vez que muitos inscritos perdiam o benefício quando voltavam a trabalhar.

Nesse sentido, o Governo Federal aprovou recentemente a nova regra que regulamenta as exigências para as pessoas que recebem o Bolsa Família e passam a trabalhar de carteira assinada. Confira a seguir.

Nova regra para quem recebe Bolsa Família e deseja trabalhar CLT é aprovada

Nova regra para quem recebe Bolsa Família e deseja trabalhar CLT é aprovada
Nova regra para quem recebe Bolsa Família e deseja trabalhar CLT é aprovada. Imagem: Canva

Em primeiro lugar, é importante relembrar a principal regra do Bolsa Família: ter renda mensal per capita de até R$ 218. Isso significa que ao somar a renda de todos os integrantes da família e depois dividir pela quantidade de membros, o valor não pode ultrapassar R$ 218.

Dessa forma, anteriormente, as pessoas que passavam a ter uma renda a mais no orçamento, de forma a ultrapassar o limite, tinham o benefício bloqueado. No entanto, o Governo Federal criou uma nova regra que beneficia os inscritos que começam a trabalhar e aumentam a renda.

A partir de agora, as pessoas que recebem o Bolsa Família e ultrapassam o limite de renda não perdem o benefício imediatamente, pois integrará a Regra de Proteção do Bolsa Família.

Esta nova regra garante que o beneficiários continue recebendo o equivalente a 50% do valor do benefício por mais dois anos. Por exemplo: se uma família recebia R$ 710 ao total, passará a receber R$ 355.

Assim, esse valor será pago por mais dois anos. Após esse período, caso o beneficiário permaneça com a renda a mais, o Bolsa Família será suspenso. Por outro lado, se o beneficiário perder a renda, ele poderá voltar a receber o valor integral.

Vale lembrar que só pode entrar para a nova regra de proteção os inscritos quem aumentarem a renda para, no máximo, meio salário mínimo per capita, ou seja, R$ 660 por pessoa.

Últimas mudanças no programa

Desde o início do ano, o Governo Federal tem implementado novas mudanças no Bolsa Família. Em primeiro lugar, foi alterado o valor do benefício, de forma a fazer os repasses de acordo com a composição familiar.

Assim, a renda mínima passou a ser de R$ 600 por família. Além disso, o governo também aprovou os bônus do Bolsa Família. Através dele, integrantes passaram a receber um valor extra no pagamento mensal, de acordo com as suas características. Confira:

  • Bônus de R$ 150 para crianças de até 6 anos de idade;
  • Bônus de R$ 50 para gestantes, nutrizes, e integrantes entre 7 e 18 anos incompletos.

Em contrapartida, também surgiram as condicionalidades do Bolsa Família, que são regras que os beneficiários devem cumprir para garantir a continuidade dos pagamentos. Confira quais são:

  • Realizar a atualização da caderneta de vacinação de crianças, adolescentes e gestantes;
  • Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes devem fazer o pré-natal;
  • Realizar o acompanhamento nutricional das mulheres e crianças de até 7 anos.

Além disso, é importante lembrar que os inscritos devem realizar a atualização cadastral do CadÚnico sempre que houver alguma mudança nos dados familiares, como renda ou número de integrantes.

Ademais, também é necessário fazer a atualização a cada dois anos, independente se houver mudanças nas informações ou não.

Calendário de pagamentos do Bolsa Família de setembro

Os repasses do Bolsa Família de agosto estão acabando, mas os beneficiários já podem conferir as datas do próximo pagamento. Os repasses são feitos por meio da Caixa Econômica Federal, que organiza o calendário de acordo com o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários.

Em setembro, os pagamentos começam no dia 18 de setembro, com o beneficiários que possuem o NIS com final 1. Confira o calendário completo:

  • Final de NIS 1: 18 de setembro;
  • Final de NIS 2: 19 de setembro;
  • Final de NIS 3: 20 de setembro;
  • Final de NIS 4: 21 de setembro;
  • Final de NIS 5: 22 de setembro;
  • Final de NIS 6: 25 de setembro;
  • Final de NIS 7: 26 de setembro;
  • Final de NIS 8: 27 de setembro;
  • Final de NIS 9: 28 de setembro;
  • Final de NIS 0: 29 de setembro.

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