• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Direitos do Trabalhador

Atenção: acúmulo de funções no trabalho pode gerar indenização por dano moral

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
15 de maio de 2025, 23:33h
em Direitos do Trabalhador
O acúmulo de funções ocorre quando um trabalhador realiza tarefas que vão além das responsabilidades descritas em seu contrato de trabalho, sem a garantia financeira.

O acúmulo de funções ocorre quando um trabalhador realiza tarefas que vão além das responsabilidades descritas em seu contrato de trabalho, sem a garantia financeira. Imagem: Canva

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação de pagamento de indenização por dano e assédio moral a um programador que ficou incapacitado para o trabalho devido a distúrbios psíquicos, como depressão grave e transtornos obsessivos compulsivos (TOC). 

Como informado pelo portal Conjur, o empregado contou que foi contratado em 2013 para atuar como assistente de planejamento e controle de produção. Mas, ao longo do contrato, passou a acumular as funções de programador e analista, sem acréscimo salarial, e com cobranças excessivas por resultados. Em 2015, recebeu o diagnóstico de depressão e TOC, doenças que não tinha antes de ser contratado.

Este caso não é isolado. É comum que muitos profissionais exerçam várias atividades diferentes simultaneamente. Este cenário, conhecido como acúmulo de funções, surge frequentemente devido a estruturas organizacionais enxutas, pressões e demandas de um mercado em constante mudança. 

O acúmulo de funções pode ter consequências, tanto para o trabalhador quanto para a organização. Imagem: Canva
O acúmulo de funções pode ter consequências, tanto para o trabalhador quanto para a organização. Imagem: Canva

Contudo, o acúmulo de funções pode ter consequências, tanto para o trabalhador quanto para a organização. Infelizmente, o maior prejudicado é o empregado, que sacrifica a sua saúde, muitas vezes, a ponto de ficar incapacitado.

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →

O que é acumulo de funções?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fala de forma específica sobre o acúmulo de função. Todavia, a prática diária dos tribunais, o que chamamos de jurisprudência, prevê alguns entendimentos.

O Artigo 468 trata de maneira indireta sobre o assunto, dizendo que: “(…) só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado (…)”.

Assim, fica entendido que, caso haja alguma alteração no contrato de trabalho, o colaborador deve estar ciente disso, desde que ele não seja prejudicado. A partir desse reconhecimento, o funcionário deve ser devidamente remunerado pelas funções extras.

VocêPode Gostar

Mulher segura carteira de trabalho e notas de real em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do Saque Calamidade do FGTS.

R$ 6.220 disponíveis na Caixa: moradores de algumas cidades têm até quinta (6) para solicitar o Saque Calamidade do FGTS

5 de agosto de 2026, 11:21h
Mulher segura cédulas em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do saque de R$ 6.220 do FGTS.

CAIXA autoriza saque de R$ 6.220 do FGTS para moradores da BA, RN, SC e RS; veja como solicitar a partir desta quarta-feira (5)

5 de agosto de 2026, 11:02h
Jovem entregador segura capacete e contrato de financiamento diante de motos e bicicletas elétricas, com agência da Caixa ao fundo.

CAIXA e iFood liberam financiamento de até R$ 30 mil para motos e bicicletas elétricas

5 de agosto de 2026, 08:36h

Mas, na prática, vemos que o acúmulo de funções ocorre quando um trabalhador realiza tarefas que vão além das responsabilidades descritas em seu contrato de trabalho, sem a garantia financeira. 

Como explica o blog CHC Advocacia: 

“Para que se configure acúmulo de função é necessário que haja distinção entre a função inicial e a nova, e o exercício concomitante das duas. Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.”

Resumindo, podemos dizer que:

  • só ocorre acúmulo de função quando as atividades extras são de natureza muito distinta das funções estabelecidas em contrato;
  • o exercício dessas novas atribuições é exigido de maneira habitual, não eventual.

Para entender melhor, podemos considerar os seguintes exemplos:

  • Uma vendedora de uma loja de roupas é contratada para atender clientes, demonstrar produtos e realizar vendas. No entanto, se além dessas tarefas, ela também é responsável por fazer café, limpar a loja ou realizar qualquer outra atividade que não estava prevista em seu contrato inicial, isso pode ser considerado acúmulo de funções.
  • Um programador é contratado para desenvolver softwares e aplicativos em uma empresa de tecnologia. Porém, se além dessas responsabilidades, ele também é responsável por prestar serviços de suporte de TI, como a manutenção dos sistemas da empresa e resolução de problemas técnicos, isso também pode ser caracterizado como acúmulo de funções.

Quais as consequências do acúmulo de função?

Alan Manoel, advogado trabalhista especializado em doenças ocupacionais, fala que a Síndrome de Burnout é uma das consequências diretas do acúmulo de funções.

“Muitas horas extras, pouco descanso, acúmulo de funções e um ambiente de trabalho tóxico, esse é o caminho certo para adquirir Síndrome de Burnout no trabalho. A estimativa é que cerca de 30% dos brasileiros têm Síndrome de Burnout. Os cortes cada vez mais comuns nas empresas, que causam o acúmulo de função e salários cada vez menores é um dos grandes motivos desse número tão alto”, alerta o especialista.

Não espere sua saúde física e mental ficar por um fio. Se você identificou que está trabalhando em regime de acúmulo de funções, veja o que pode fazer para resolver este problema.

Acúmulo de função: o que fazer?

Remuneração das atividades extras

É comum que esse tipo de situação gere processos trabalhistas. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC.

Isso quer dizer que, em uma ação judicial, os colaboradores apresentam provas do acúmulo de função. Caso seja comprovado, a empresa deve pagar pelas atividades extras que não estavam previstas e nem descritas no contrato de trabalho.

Rescisão indireta de contrato de trabalho

Além de ter o direito de requerer as diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função, o empregado ainda pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. 

A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho que ocorre em razão de uma falta grave praticada pelo empregador. 

Como comprovar o acúmulo de funções?

Provar o acúmulo de funções requer evidências concretas. Aqui estão algumas maneiras pelas quais um funcionário pode comprovar:

Contrato de Trabalho

Um dos pontos de partida mais óbvios é o contrato de trabalho original. Se uma pessoa estiver realizando tarefas que estão fora do escopo descrito neste contrato, ele pode ser usado como uma prova.

Testemunhas

Colegas de trabalho, supervisores ou outros funcionários que podem testemunhar que a pessoa estava realizando tarefas que estavam fora de sua função usual.

Registros e documentos

E-mails, relatórios, agendas ou mensagens de texto podem ser usados como evidências.

Registro de ponto

Se um empregado estiver trabalhando além de seu horário normal para cumprir essas responsabilidades extras, os registros podem ser usados para comprovar a reclamação.

Acúmulo de função: cada caso é um caso

Quando o assunto é acúmulo de função, não há regras taxativas. Por isso, é essencial a avaliação de cada situação por um especialista. Um exemplo que na maioria das vezes é considerado como uma situação de acúmulo de função, é quando um funcionário é demitido, e as funções deste acabam sendo repassadas a outro funcionário.

Se ele passar a exercer, ao mesmo tempo, suas funções originais e outra função com maior responsabilidade e remuneração, mas sem receber à mais por isso, pode ser considerado acúmulo de função.

Tags: Acumulação de funçõesAcúmulo de FunçõesDanos morais de natureza trabalhistadelegar funçãoDesvio de funçãosíndrome de burnout
Postagem anterior

Comunicado Urgente! Mudanças no FGTS beneficiam milhares de brasileiros que sonham com a casa própria

Próxima postagem

PREFEITURA de Bom Princípio – RS anuncia Concurso público para TODOS os NÍVEIS

Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher segura carteira de trabalho e notas de real em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do Saque Calamidade do FGTS.
FGTS

R$ 6.220 disponíveis na Caixa: moradores de algumas cidades têm até quinta (6) para solicitar o Saque Calamidade do FGTS

5 de agosto de 2026, 11:21h
Mulher segura cédulas em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do saque de R$ 6.220 do FGTS.
FGTS

CAIXA autoriza saque de R$ 6.220 do FGTS para moradores da BA, RN, SC e RS; veja como solicitar a partir desta quarta-feira (5)

5 de agosto de 2026, 11:02h
Jovem entregador segura capacete e contrato de financiamento diante de motos e bicicletas elétricas, com agência da Caixa ao fundo.
Benefícios Sociais

CAIXA e iFood liberam financiamento de até R$ 30 mil para motos e bicicletas elétricas

5 de agosto de 2026, 08:36h
Pessoa segura cédulas de real representando o pagamento dos benefícios do INSS conforme o calendário de agosto de 2026.
Direitos do Trabalhador

Benefícios de até R$ 8.475,55: INSS encerra calendário de pagamentos nesta sexta-feira (7)

5 de agosto de 2026, 08:14h
Trabalhadora doméstica consulta documentos sobre FGTS, horas extras e férias em ambiente residencial.
Direitos do Trabalhador

FGTS de 8%, horas extras pagas com adicional e férias: conheça os direitos das trabalhadoras domésticas

4 de agosto de 2026, 22:14h
Trabalhadores em linha de produção representam debate sobre o fim da escala 6x1 no Senado
Direitos do Trabalhador

Fim da escala 6×1 pode ser votado em agosto; Senado retoma discussão sobre a PEC

4 de agosto de 2026, 10:19h
Próxima postagem
PREFEITURA de Bom Princípio - RS anuncia Concurso público para TODOS os NÍVEIS

PREFEITURA de Bom Princípio - RS anuncia Concurso público para TODOS os NÍVEIS

Pagamento do Bolsa Família é LIBERADO nesta segunda (26) com NOVO VALOR APROVADO

Pagamento do Bolsa Família é LIBERADO nesta segunda (26) com NOVO VALOR APROVADO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Policiais militar e civil da Bahia vistos de costas em uma área urbana.

Concursos na Bahia: confira as últimas atualizações sobre os editais da PM e da Polícia Civil

5 de agosto de 2026, 22:14h
Brasileiro assina contrato de financiamento de veículo em uma concessionária durante o processo de aquisição de um automóvel, representando a contratação pelo programa Move Brasil 2026.

Move Brasil 2026: modalidades, opções de financiamento de veículos, taxas, bancos e forma de solicitação

5 de agosto de 2026, 19:26h
Estudante segura livros em uma biblioteca durante formação de pós-graduação.

Título, duração e mercado de trabalho: veja as diferenças entre mestrado profissional e especialização

5 de agosto de 2026, 16:53h
Professor ministra aula em instituto federal após autorização do MEC para criação de mais de 900 cargos docentes.

MEC autoriza mais de 900 cargos de professor em institutos federais; portaria possibilita realização de novos concursos

5 de agosto de 2026, 16:38h
Mulher sorridente escrevendo em prancheta ao lado de ícones azuis de verificação.

Processo seletivo da Prefeitura de Nova Porteirinha (MG) abre inscrições nesta quinta-feira (6) para nível médio

5 de agosto de 2026, 16:31h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.