As terceirizações indevidas do Pix devem acabar até 31 de maio

As terceirizações indevidas do Pix devem acabar até 31 de maio

Empresas terão até o dia 31 de maio para realizarem os devidos ajustes sobre as terceirizações indevidas no Pix. Saiba mais!

De acordo com a informação oficial do Banco Central do Brasil (BCB), instituições financeiras que realizam a terceirização indevida do Pix terão até o dia 31 de maio para realizarem os devidos ajustes. 

As terceirizações indevidas do Pix devem acabar até 31 de maio

O Banco Central do Brasil (BCB) entende que a terceirização do Pix ocorre quando há uma relação entre uma instituição financeira que participa do sistema do Pix  e um agente financeiro privado que não participa. O que é bem diferente de uma parceria que pode ocorrer quando as duas empresas são autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a utilizarem o sistema do Pix.

Resolução do Banco Central

Em resolução anterior, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a proibição do Pix. Sendo assim, a terceirização ocorre em dois casos, quando o terceiro é detentor de conta transacional, pois ele não passou pelos testes necessários. E quando o terceiro não tem conta transacional, mas por meio de conta provida por uma instituição financeira participante do Pix, esse terceiro atua como iniciador da ferramenta.

Transição

De acordo com informações do Banco Central do Brasil (BCB), o regime de transição é válido para a primeira situação. Por isso, até o fim do mês de maio, os agentes poderão continuar ofertando o Pix ao cliente, enquanto finalizam o processo de adesão.

A transição ocorre para que não haja nenhum tipo de dano ao usuário final do Pix, assim como também é importante que as instituições financeiras que seguiram as regras, não fiquem prejudicadas em nenhum aspecto. As regras do Banco Central do Brasil (BCB) são claras quanto à proibição de que agentes atuem como iniciadores de transição, sem a autorização da própria instituição financeira.

Open Finance

Visto que o Banco Central do Brasil (BCB) reforça que é possível a atuação como iniciador de pagamento via Pix, desde que haja a devida autorização da instituição. Pois é necessário que haja a homologação para a operação junto ao Open Finance, o sistema nacional que permite o compartilhamento legal dos dados do cliente, mediante autorização.

Todos os participantes do Pix devem passar pelos testes necessários

A instituição financeira que quiser operacionalizar como participante do arranjo do Pix, deve garantir o cumprimento das devidas regras e a capacidade operacional. Além disso, é possível que o Banco Central do Brasil (BCB) identifique agentes e usuários envolvidos nas transações, prevenindo crimes relacionados à lavagem de dinheiro e outras modalidades de fraudes.

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