APROVADO! Governo confirma Auxílio Emergencial de R$2.824 para o RS - Notícias Concursos

APROVADO! Governo confirma Auxílio Emergencial de R$2.824 para o RS

Novo Auxílio Emergencial do Governo Federal vai beneficiar cerca de 434 mil trabalhadores formais do Rio Grande do Sul

Mais uma vitória é anunciada para os trabalhadores do Rio Grande do Sul. Agora, o governo aprovou o pagamento de um Auxílio Emergencial para milhares de gaúchos, no valor de R$ 2.824.

Recentemente, o Rio Grande do Sul vem sofrendo severamente com as cheias no estado. Com isso, milhares de famílias ficaram desabrigadas e perderam os seus bens.

O Governo Federal, em parceria com as outras esferas governamentais, está unindo esforços para prestar apoio às famílias gaúchas.

Entenda o Auxílio Emergencial de R$ 2.824 para o RS

O Auxílio Emergencial do Governo Federal visa beneficiar os trabalhadores formais do estado do Rio Grande do Sul. Isso porque milhares de empresas no estado ficaram inoperantes após as enchentes.

Por meio do projeto, cerca de 434 mil trabalhadores formais receberão o pagamento de R$ 2.824 (dois salários mínimos), dividido em duas parcelas.

Na última quinta-feira (20), o governo publicou a portaria nº 991 no Diário Oficial da União, contendo todas as informações para que as empresas possam aderir. O prazo de adesão vai até o dia 26 de junho.

“Vamos fazer dentro das limitações do Governo Federal tudo aquilo que estiver ao nosso alcance, aquilo que a lei permitir, aquilo que a gente conseguir fazer a Câmara e o Senado aprovarem, aquilo que não haja implicação judicial. Vamos fazer tudo o que for necessário para a gente dar de volta a dignidade e o orgulho do povo gaúcho”, afirmou o presidente Lula.

Condições para participar do projeto

O novo Auxílio Emergencial do Governo Federal oferece um importante suporte financeiro para os trabalhadores do Rio Grande do Sul.

Nesse sentido, o pagamento das duas parcelas, no valor de um salário mínimo cada uma, vão ocorrer nos meses de julho e agosto para todos os inscritos.

Contudo, para aderir, as empresas deverão cumprir as condições:

  • A empresa deve se localizar em local atingido diretamente pelas enchentes, nos municípios em estado de calamidade pública, com reconhecimento da Defesa Civil;
  • As empresas que aderirem deverão manter a estabilidade do funcionário. Assim, não poderá demiti-lo durante 4 meses (os meses de pagamento do auxílio e os dois meses subsequentes).

Quem vai receber o novo auxílio?

Quem vai receber o novo auxílio?
Quem vai receber o novo auxílio? Imagem: Canva

Para participar é necessário ser trabalhador formal, se enquadrando em um dos seguintes grupos:

  • Trabalhadores com vínculo de emprego formal;
  • Estagiários;
  • Aprendizes;
  • Empregados e empregadas domésticas;
  • Pescadores profissionais que não estejam recebendo parcelas da época do período defeso.

Como aderir ao novo Auxílio Emergencial?

Os funcionários com vínculo formal deverão aguardar a adesão da empresa para receber o novo Auxílio Emergencial.

Dessa forma, a empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil – Empregador para fazer a inscrição no programa. Vale lembrar que o período de adesão já começou e vai até às 23h59 do dia 26 de junho. 

Mas quem é empregado doméstico ou empregada doméstica deve fazer a sua própria adesão. Assim, deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil – Trabalhador. Para este grupo, o prazo vai até às 23h59 do dia 26 de julho.

Ademais, os pescadores profissionais não precisaram fazer a adesão, pois a sua participação ocorre de forma automática.

Como receber o pagamento?

Em primeiro lugar, vale ressaltar que os pagamentos do novo Auxílio Emergencial vão acontecer da seguintes forma:

  • O depósito da primeira parcela será no dia 8 de julho;
  • O depósito da segunda parcela será no dia 5 de agosto;
  • Para os empregadores domésticos, a primeira parcela será escalonada nos dias 8, 15 e 22 de julho, a depender da data da adesão. Para estes, a segunda parcela também será no dia 5 de agosto.

A Caixa Econômica Federal será a responsável pelos pagamentos e fará o depósito diretamente na conta dos trabalhadores beneficiários. Assim, para receber basta que a empresa tenha aderido ao programa.

Por fim, é importante lembrar que aqueles que tiverem dois vínculos formais de emprego vão receber apenas pela empresa que aderir primeiro ao programa.

É possível acompanhar todo o processo desde a adesão até a liberação do apoio financeiro por meio dos seguintes canais:

  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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