Mais uma vitória é anunciada para os trabalhadores do Rio Grande do Sul. Agora, o governo aprovou o pagamento de um Auxílio Emergencial para milhares de gaúchos, no valor de R$ 2.824.
Recentemente, o Rio Grande do Sul vem sofrendo severamente com as cheias no estado. Com isso, milhares de famílias ficaram desabrigadas e perderam os seus bens.
O Governo Federal, em parceria com as outras esferas governamentais, está unindo esforços para prestar apoio às famílias gaúchas.
Entenda o Auxílio Emergencial de R$ 2.824 para o RS
O Auxílio Emergencial do Governo Federal visa beneficiar os trabalhadores formais do estado do Rio Grande do Sul. Isso porque milhares de empresas no estado ficaram inoperantes após as enchentes.
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QUERO ENTRAR AGORA →Por meio do projeto, cerca de 434 mil trabalhadores formais receberão o pagamento de R$ 2.824 (dois salários mínimos), dividido em duas parcelas.
Na última quinta-feira (20), o governo publicou a portaria nº 991 no Diário Oficial da União, contendo todas as informações para que as empresas possam aderir. O prazo de adesão vai até o dia 26 de junho.
“Vamos fazer dentro das limitações do Governo Federal tudo aquilo que estiver ao nosso alcance, aquilo que a lei permitir, aquilo que a gente conseguir fazer a Câmara e o Senado aprovarem, aquilo que não haja implicação judicial. Vamos fazer tudo o que for necessário para a gente dar de volta a dignidade e o orgulho do povo gaúcho”, afirmou o presidente Lula.
Condições para participar do projeto
O novo Auxílio Emergencial do Governo Federal oferece um importante suporte financeiro para os trabalhadores do Rio Grande do Sul.
Nesse sentido, o pagamento das duas parcelas, no valor de um salário mínimo cada uma, vão ocorrer nos meses de julho e agosto para todos os inscritos.
Contudo, para aderir, as empresas deverão cumprir as condições:
- A empresa deve se localizar em local atingido diretamente pelas enchentes, nos municípios em estado de calamidade pública, com reconhecimento da Defesa Civil;
- As empresas que aderirem deverão manter a estabilidade do funcionário. Assim, não poderá demiti-lo durante 4 meses (os meses de pagamento do auxílio e os dois meses subsequentes).
Quem vai receber o novo auxílio?

Para participar é necessário ser trabalhador formal, se enquadrando em um dos seguintes grupos:
- Trabalhadores com vínculo de emprego formal;
- Estagiários;
- Aprendizes;
- Empregados e empregadas domésticas;
- Pescadores profissionais que não estejam recebendo parcelas da época do período defeso.
Como aderir ao novo Auxílio Emergencial?
Os funcionários com vínculo formal deverão aguardar a adesão da empresa para receber o novo Auxílio Emergencial.
Dessa forma, a empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil – Empregador para fazer a inscrição no programa. Vale lembrar que o período de adesão já começou e vai até às 23h59 do dia 26 de junho.
Mas quem é empregado doméstico ou empregada doméstica deve fazer a sua própria adesão. Assim, deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil – Trabalhador. Para este grupo, o prazo vai até às 23h59 do dia 26 de julho.
Ademais, os pescadores profissionais não precisaram fazer a adesão, pois a sua participação ocorre de forma automática.
Como receber o pagamento?
Em primeiro lugar, vale ressaltar que os pagamentos do novo Auxílio Emergencial vão acontecer da seguintes forma:
- O depósito da primeira parcela será no dia 8 de julho;
- O depósito da segunda parcela será no dia 5 de agosto;
- Para os empregadores domésticos, a primeira parcela será escalonada nos dias 8, 15 e 22 de julho, a depender da data da adesão. Para estes, a segunda parcela também será no dia 5 de agosto.
A Caixa Econômica Federal será a responsável pelos pagamentos e fará o depósito diretamente na conta dos trabalhadores beneficiários. Assim, para receber basta que a empresa tenha aderido ao programa.
Por fim, é importante lembrar que aqueles que tiverem dois vínculos formais de emprego vão receber apenas pela empresa que aderir primeiro ao programa.
É possível acompanhar todo o processo desde a adesão até a liberação do apoio financeiro por meio dos seguintes canais:
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.











