A aposentadoria é um benefício que todo trabalhador almeja alcançar, todavia, o que muitos não sabem é que ela pode abrir portas para concessão de outros benefícios. É o que vamos ver a seguir.
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Saque do FGTS
O trabalhador que se aposenta ganha o direito ao saque integral do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aqueles que se aposentam e continuam trabalhando na mesma empresa podem realizar o saque mensal dos valores depositados pelo empregador.
Desta forma, caso o aposentado continue trabalhando na mesma empresa, poderá sacar todos os meses o valor que é depositado pelo patrão. No entanto, caso o trabalhador se aposente e mude de emprego após a concessão do benefício, terá que voltar às regras tradicionais do órgão.
Ou seja, o direito ao saque integral do FGTS só será concedido em caso de demissão sem justa causa, ao atingir os 70 anos ou ser diagnosticado com uma doença grave, por exemplo. Há outras possibilidades prevista em lei que permitem o saque total do fundo.
Pagamento do financiamento imobiliário
Podemos dizer que este é um dos direitos menos conhecidos pelos trabalhadores. Ele é destinado aos beneficiários que recebem a aposentadoria por invalidez, ou seja, que acabaram obtendo alguma doença ou sofrendo um acidente que os deixaram com incapacidade permanente.
O segurado que se aposenta por invalidez pode quitar seu financiamento imobiliário independentemente da quantidade de parcelas que restam para pagar totalmente a dívida. O procedimento é válido tanto para financiamento de instituições públicas quanto privadas.
Desta forma, o cidadão entra no chamado seguro prestamista, que garante a quitação total da dívida caso o segurado se torne inválido de forma permanente para trabalhar. Assim, todas as parcelas a pagar ficam na responsabilidade da seguradora.
Manutenção do plano de saúde
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o aposentado pode continuar com o plano de saúde após concessão da aposentadoria, no entanto, é necessário seguir algumas condições. Confira quais são:
- Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício;
- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano de saúde;
- Assumir o pagamento integral do benefício;
- Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde;
- Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do benefício.
Além disso, caso o aposentado tenha contribuído por pelo menos 10 anos ao plano de saúde, ele fica com direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que contribuiu.