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Início Atualidades

APOSENTADORIA MAIS CEDO NO INSS? Confira a nova idade para se aposentar no Brasil

Ruan Samarone por Ruan Samarone
16 de maio de 2025, 10:19h
em Atualidades, Direitos do Trabalhador
APOSENTADORIA MAIS CEDO NO INSS? Confira a nova idade para se aposentar no Brasil

APOSENTADORIA MAIS CEDO NO INSS? Confira a nova idade para se aposentar no Brasil. (Imagem: Agência Brasil).

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Nos últimos dias, diversas notícias envolvendo a antecipação da idade para solicitar a aposentadoria surgiram na internet. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está promovendo uma iniciativa que vem beneficiando vários trabalhadores do país.

Em resumo, as pessoas que pensam em se aposentar no país podem ter uma grande surpresa em 2023. Isso porque, neste ano, o INSS está reduzindo a idade mínima para quem solicita a aposentadoria.

Para quem não sabe, a aposentadoria por tempo de contribuição estabelece uma idade mínima diferente para os trabalhadores. Em outras palavras, as pessoas que sonham em parar de trabalhar poderão ter a segurança financeira antes mesmo do que esperava.

No entanto, vale destaca que a situação difere em cada caso. Por exemplo, uma pessoa com 60 anos pode se aposentar por tempo de contribuição, mas outro cidadão com 64 anos não possui esse direito. Isso acontece devido ao tempo de contribuição de cada pessoa.

De todo modo, milhares de trabalhadores do país contam os dias para a chegada da aposentadoria. A possibilidade de ter uma renda mensal garantida sem a necessidade de sair para trabalhar é o sonho de muitas pessoas. Aliás, a aposentadoria é um dos principais direitos dos trabalhadores do Brasil.

Contudo, para receber os pagamentos mensais do INSS, a pessoa deverá ter realizado contribuições periódicas ao instituto, durante o período em que trabalhou. Portanto, só terá direito à aposentadoria quem tiver contribuído com o INSS durante a atividade laboral.

Qual a idade mínima para se aposentar?

A Reforma da Previdência de 2019 promoveu mudanças em diversos pontos relacionados à aposentadoria há alguns anos. Determinadas mudanças se referiram ao tempo de contribuição e à idade mínima para se aposentar.

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Entretanto, cabe salientar que existem diferentes tipos de aposentadorias do INSS, e nem todas exigem idade mínima, pelo menos não mais. A propósito, aposentadoria por idade define uma idade mínima para que homens e mulheres tenham direito a se aposentar, ou seja, o direito trabalhista só fica disponível a partir de determinada idade.

Apesar disso, a aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS pode ser antecipada. Ainda assim, as pessoas também precisam estar com todas as informações corretas, seguindo as regras definidas pela Reforma da Previdência.

Confira abaixo os requisitos para solicitar a aposentadoria do INSS:

  • Mulheres: devem ter 62 anos + 15 anos de contribuição;
  • Homens: devem ter 65 anos + 15 anos de contribuição.

Na prática, os trabalhadores devem comprovar que realizaram 180 contribuições ao INSS, período que se refere aos 15 anos de contribuição. Caso a pessoa comprove que possui a idade mínima e que contribuiu pelo tempo definido, poderá se aposentar.

A propósito, esses requisitos se referem aos trabalhadores urbanos. Isso porque os trabalhadores rurais devem atender outros requisitos para terem acesso à aposentadoria. Aliás, a idade mínima e o tempo de contribuição são os seguintes:

  • Mulheres: devem ter 55 anos + 15 anos de contribuição;
  • Homens: devem ter 60 anos + 15 anos de contribuição.
Idade mínima da aposentadoria por tempo de contribuição é menor que a aposentadoria por idade
Idade mínima da aposentadoria por tempo de contribuição é menor que a aposentadoria por idade. (Imagem: Agência Brasil).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Embora os trabalhadores urbanos só possam se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), caso cumpram o tempo de contribuição definido, eles podem solicitar a aposentadoria antes de atingirem essas idades.

Para ter direito à aposentadoria antecipada, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela Previdência Social:

  • Contribuir para o INSS por 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem);
  • Comprovar tempo de trabalho na carteira de trabalho ou em outros documentos que comprovem o vínculo trabalhista;
  • Ter idade mínima de 56 anos (mulher) ou 61 anos (homem).

Em síntese, há também uma idade mínima definida para os trabalhadores que desejam se aposentar por tempo de contribuição. No entanto, as mulheres conseguem fazer isso com uma antecedência de seis anos, em relação à idade definida para a aposentadoria por idade. No caso dos homens, a antecipação é de quatro anos.

Por isso, caso você seja uma mulher que já contribuiu por 30 anos ou um homem cujo tempo de contribuição chegou a 35 anos, fique atento, pois você pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que não tenha a idade mínima de 62 ou 65 anos, respectivamente.

Tipos de aposentadorias do INSS

Além das duas aposentadorias do INSS citadas acima, em relação à idade e aos trabalhadores urbanos, há outras modalidades que também garantem o pagamento mensal desse direito aos trabalhadores. Veja abaixo quais são:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (Professor): esta categoria profissional pode se aposentar com 30 anos de contribuição (no caso de homem) ou com 25 anos (mulher), mas os trabalhadores devem ter exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio;
  • Aposentadoria por invalidez: aposentadoria liberada para os trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: se refere aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros. Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) está votando uma mudança na Reforma da Previdência para que não haja mais idade mínima para essa modalidade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: os trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13 de novembro de 2019) pode escolher cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
Tags: aposentadoriaAposentadoria por idadeAposentadoria por tempo de contribuiçãoINSSprevidência social
Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Escreve textos sobre moedas antigas e raras para o Notícias Concursos.

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