Apesar das inúmeras barreiras burocráticas estabelecidas pela Reforma da Previdência, uma recente legislação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) abre uma porta para a antecipação da aposentadoria.
O Senado Federal aprovou essa medida em maio deste ano, oferecendo uma oportunidade para um grupo seleto de trabalhadores conquistarem esse direito.
A nova lei do INSS marca a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) relacionado à antecipação da aposentadoria especial em casos de periculosidade, elaborado pelo senador Eduardo Braga.
Esse PLP define os critérios de elegibilidade necessários para a concessão desse benefício tão importante.
Para muitos trabalhadores, essa legislação representa um alívio diante das exigências mais rígidas da Reforma da Previdência. Agora, vamos explorar em detalhes como essa nova lei do INSS funciona e quem pode se beneficiar dela.
A antecipação da aposentadoria especial por periculosidade, como prevista no PLP, destina-se a um grupo específico de profissionais que enfrentam condições de trabalho particularmente arriscadas.
Isso inclui, por exemplo, aqueles que trabalham em ambientes com exposição a produtos químicos perigosos, altas temperaturas, radiação ou situações que ameacem sua saúde e integridade física.
Os critérios de elegibilidade para a antecipação da aposentadoria com base na periculosidade são rigorosos e incluem anos de contribuição, idade e a natureza do trabalho desempenhado.
É importante notar que não todos os trabalhadores se qualificarão para essa antecipação, pois ela se destina a situações excepcionais.
De qualquer forma, é fundamental que aqueles que acreditam se encaixar nos critérios estabelecidos busquem orientação adequada e cumpram todas as exigências necessárias para acessar esse benefício. E exatamente por isso que organizamos para você esse texto!
Confira na leitura abaixo muitas informações importantes sobre a antecipação da aposentadoria pelo INSS.
Novos critérios adotados pela Previdência Social para a antecipação da aposentadoria
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 245/2019, um importante marco na legislação previdenciária brasileira foi estabelecido.
Essa revisão especial por periculosidade, agora reformulada, traz consigo critérios mais adequados e específicos, visando beneficiar os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que enfrentam condições de risco à saúde ou perigos inerentes às suas profissões.
A necessidade dessa medida surgiu como uma resposta a uma questão pendente desde a Reforma da Previdência de 2019. Assim, após sua aprovação, obteve apoio unânime de 66 senadores.
Agora, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados, com a expectativa de melhorar as condições de aposentadoria para aqueles que enfrentam ambientes de trabalho mais arriscados.
O PLP nº 245/2019 introduz diversas modalidades de acesso e períodos para concessão da aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso inclui a possibilidade de antecipação da aposentadoria tanto para aqueles que já estavam trabalhando antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 quanto para os que começaram suas carreiras após essa data crucial.
Observação importante
As antigas regras do INSS baseadas no sistema de pontos foram eliminadas. Mas as condições de idade mínima ainda permanecem, com três opções oferecidas aos trabalhadores:
- Aqueles que atingirem 55 anos de idade e comprovarem 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigos relacionados à sua ocupação;
- Para aqueles que atingirem 58 anos de idade e acumularem 20 anos de efetiva exposição aos riscos ocupacionais;
- E, por fim, aqueles que alcançarem 60 anos de idade e comprovarem 25 anos de efetiva exposição aos perigos inerentes à sua profissão;.
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Requisitos para a antecipação da aposentadoria especial por periculosidade do INSS
A aposentadoria especial concedida pelo INSS é um benefício direcionado aos segurados que desempenham suas atividades laborais em condições de perigo ou expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Em outras palavras, é um reconhecimento da natureza especial dessas atividades.
A classificação de insalubridade ou periculosidade está intimamente relacionada à profissão que o segurado exerce.
Assim, abrange uma ampla gama de setores, incluindo medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional e metalurgia, apenas para citar alguns exemplos.
Vale a pena destacar que a aposentadoria especial do INSS é concedida com base na exposição a diferentes tipos de agentes prejudiciais à saúde. Aqui estão alguns exemplos desses agentes:
- Agentes Biológicos: Esses agentes englobam situações em que o trabalhador está exposto a fungos, bactérias, vírus e outros micro-organismos que representam riscos significativos à saúde;
- Agentes Físicos: Este grupo abrange atividades que submetem o trabalhador a condições extremas. Como temperaturas excessivamente altas ou baixas, além de ruídos que excedem os limites seguros estabelecidos;
- Além dos Agentes Químicos: Aqui estão incluídas as ocupações em que os trabalhadores têm contato com substâncias químicas prejudiciais à saúde. Como por exemplo, o chumbo, amianto, mercúrio, cromo e outras.
Por fim, vale pontuar que, no que diz respeito aos agentes perigosos, refere-se às atividades em que o trabalhador enfrenta riscos relacionados ao exercício de sua profissão.
Ademais, para aqueles que trabalharam em atividades especiais antes de 13 de novembro de 2019 e não completaram o tempo mínimo necessário para a aposentadoria, existe uma regra de transição específica da aposentadoria especial do INSS que se aplica a eles.