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Início Direitos do Trabalhador

Após liberar o auxílio de R$600, Governo paga benefício de até R$1.813,03

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
28 de abril de 2025, 23:29h
em Direitos do Trabalhador
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Na próxima segunda-feira, 18 de maio, o Governo começa a pagar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$600. Primeiramente, a grana vai ser liberada apenas através da poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual.

Quem deseja sacar os valores em espécie, deverá começar a sacar a partir do dia 30 de maio, conforme data de nascimento.

Além do auxílio emergencial de R$600, o Governo Federal liberou o novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), pago durante a pandemia do coronavírus, aos empregados que aceitaram reduzir temporariamente sua jornada e salário, ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho.

Vale destacar que o benefício pode chegar a até R$ 1.813,03. E é diferente do auxílio emergencial de R$ 600.

Benefício emergencial

Os trabalhadores que fizeram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos já têm um novo benefício liberado. Trata-se do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).

De acordo com o Governo, o benefício vai pagar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.

Vale destacar que caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

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Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Agora, por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Dúvidas frequentes

Tive minha jornada de trabalho e salário reduzidos. O que devo fazer?

Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.

Tive meu contrato de trabalho suspenso. O que devo fazer?

Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.

É possível receber o BEm na conta de algum parente ou conhecido?

Não. O trabalhador deve indicar ao empregador conta bancária de sua titularidade, seja corrente ou poupança, pois o benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros. Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o benefício será depositado em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador na CAIXA.

O que acontece se o empregador, por algum motivo, não informar ao Ministério da Economia dentro do prazo o acordo firmado?

O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada.

Como posso acompanhar o pagamento do Benefício?

O Ministério da Economia disponibiliza informações por meio do Portal de Serviços ou pelo Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.

Há período de carência para ter direito ao BEm?

Não. O benefício será pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários recebidos.

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho quem paga meu salário?

Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito. Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.

Possuo mais de um vínculo empregatício. Tenho direito a receber o valor referente a mais de um BEm?

Sim. O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.

Como ficam os benefícios indiretos que recebo, como plano de saúde e tíquete alimentação?

Esses benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos.

Como fica o recolhimento para a Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?

Durante a suspensão o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.

Ajuda compensatória paga pelo empregador será considerada como salário?

Não. A ajuda terá natureza indenizatória e não servirá de base para cálculo do IR, FGTS e INSS.

Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência desta MP?

Não. Somente terá direito a estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Veja também: Saiba como vai funcionar o SAQUE emergencial do FGTS de R$1.045

Tags: 2020fgtssaquessaques fgtssaques fgts e inss
Redação Notícias Concursos

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