O aplicativo e-Título tornou-se uma ferramenta indispensável para muitos brasileiros desde que foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com ele, o eleitor pode acessar uma versão digital do seu título eleitoral, facilitando o acesso a informações e procedimentos importantes.
A partir das eleições de 2020, o e-Título apresentou uma novidade: passou a exibir a foto do eleitor, ampliando a praticidade e a segurança durante a votação. Surge então uma dúvida frequente: é possível alterar a imagem exibida no aplicativo? Entenda como funciona esse processo e saiba o que está permitido pelas regras do TSE.
Como funciona o aplicativo e-Título?
Desenvolvido pelo TSE, o e-Título substitui o documento físico e pode ser apresentado no dia da votação, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.
O aplicativo está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Após o download, o eleitor deve informar dados pessoais como nome completo, data de nascimento, CPF, nome da mãe e do pai. Em seguida, é necessário responder a perguntas de confirmação, como detalhes sobre endereço ou telefone, para garantir a autenticação.
O e-Título também permite verificar a situação eleitoral, consultar o local de votação, emitir certidões e justificar ausência nas eleições. Todos esses recursos valorizam a praticidade e poupam tempo, eliminando a necessidade de papelada e deslocamento a cartórios.
A foto no e-Título: entenda a funcionalidade
Desde 2020, eleitores que realizaram o cadastro biométrico passaram a ver sua foto no app. Esta imagem é capturada no momento do atendimento presencial, no cadastro biométrico realizado pelo próprio eleitor em um posto autorizado da Justiça Eleitoral.
A presença da foto confere maior segurança ao processo eleitoral, pois permite a rápida identificação no momento da votação. A imagem aparece acompanhada de uma marca d’água da Justiça Eleitoral, ampliando a autenticidade. O objetivo é facilitar a vida do eleitor, evitar a necessidade de múltiplos documentos e dificultar tentativas de fraude na seção eleitoral.
É possível alterar a imagem do eleitor no aplicativo?
De acordo com as diretrizes do TSE, não é possível alterar a foto exibida no aplicativo e-Título. A imagem cadastrada é aquela coletada durante o atendimento biométrico e está vinculada ao registro oficial do eleitor. O próprio sistema do aplicativo impede a customização ou atualização da foto por meio digital.
Para fins de segurança e autenticidade, qualquer alteração de dados biométricos, incluindo a fotografia, só pode ser feita presencialmente em uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pela biometria. Ou seja, a imagem só será atualizada no e-Título caso o eleitor realize um novo processo de cadastramento biométrico, o que geralmente ocorre em situações muito específicas, como perda significativa das características faciais ou necessidade de recadastramento estipulada pela Justiça Eleitoral.
O que fazer se a foto estiver desatualizada ou errada?
Caso a imagem exibida no e-Título esteja desatualizada, o eleitor precisa se dirigir até um cartório eleitoral para solicitar a atualização biométrica. É necessário agendar o atendimento, levando um documento oficial com foto e comprovante de residência. Após o recadastramento, a nova fotografia passará a constar tanto no sistema interno do TSE quanto no aplicativo, refletindo as informações atualizadas.
O procedimento garante a segurança dos processos eleitorais e da identificação, evitando transtornos e fraudes. O TSE reforça que não há opção para upload ou edição da foto por meio do próprio aplicativo — toda alteração precisa ser feita presencialmente e autorizada pelo órgão eleitoral.
Preciso levar outros documentos além do e-Título no dia da eleição?
Quem realizou o cadastro biométrico e utiliza o e-Título não precisa apresentar outro documento impresso ou com foto no momento da votação. O aplicativo com a foto do eleitor já é suficiente para comprovar a identidade perante os mesários da seção eleitoral.
No entanto, se a foto não aparecer no app — o que ocorre com eleitores que ainda não fizeram biometria —, é obrigatório apresentar outro documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. O título de eleitor impresso, por si só, não substitui esses documentos, caso a foto esteja ausente no aplicativo.

Como baixar e utilizar o e-Título no seu celular
Para utilizar o serviço, basta buscá-lo pelo aplicativo nas lojas Google Play ou App Store, instalá-lo e seguir as orientações. O acesso depende do preenchimento correto dos dados, assim como das confirmações adicionais de segurança exigidas pelo sistema.
Também é importante que o eleitor faça o download com antecedência, principalmente em período eleitoral, pois os servidores do TSE podem apresentar lentidão devido ao grande volume de acessos próximos à eleição.
Justificativa de ausência: como funciona no app?
O e-Título oferece aos eleitores uma alternativa simples para justificar ausência na votação. No próprio dia da eleição, entre 7h e 17h, é possível justificar por geolocalização, comprovando que está fora do domicílio eleitoral.
Fora desse horário ou durante o período legal (60 dias após cada turno, ou 30 dias para quem está no exterior), o eleitor pode apresentar justificativa acompanhada de documento comprobatório no próprio app ou presencialmente.
Cuidados importantes com as informações
Todas as informações inseridas e exibidas no aplicativo são protegidas por diversas camadas de segurança estabelecidas pelo TSE. A coleta biométrica só é autorizada mediante apresentação de documentos oficiais e presença física do eleitor.
Vantagens e limitações do app para o eleitor
Praticidade e agilidade
O e-Título representa um avanço importante, centralizando funções essenciais em uma interface acessível. Com poucos cliques, o cidadão consulta informações, baixa certidões e resolve pendências com a Justiça Eleitoral. O recurso da foto no app elimina a necessidade de múltiplos documentos, simplificando o momento do voto.
Limitações e restrições
A principal limitação segue sendo a impossibilidade de alterar imagem de forma remota. Para quem precisa atualizar a fotografia — seja por mudança radical de aparência ou por inconsistência no cadastro — a ida ao cartório eleitoral ainda é a única solução.
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