A Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda assuntos como a aplicação penal em casos de violência doméstica e o uso do segredo de justiça em crimes contra a dignidade sexual.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual penal – aplicação da pena
A 5ª Turma entendeu que “a Lei 11.340/2006 traz um arcabouço de dispositivos protetivos e procedimentais aos crimes praticados no âmbito doméstico. Assim, tentando coibir a violência física; psíquica; sexual; patrimonial e moral, conforme preceitua o artigo 7º do referido diploma legal, sendo que o artigo 17 veda a aplicação isolada de pena de multa ou prestação pecuniária.
Por outro lado, a agravante do artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, do Código Penal, diz respeito, tão somente, ao agravamento da pena da infração penal cometida com abuso de autoridade; ou, prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher”.
Igualmente, segundo o colegiado, “trata-se de normas distintas que não incidem no mesmo momento da aplicação da pena; assim, atuando o artigo 17 apenas de maneira negativa e eventual sobre a dosimetria, não influindo no cálculo dosimétrico; portanto, não há que se falar em bis in idem.
Outrossim, a norma protetiva contra a violência doméstica mostra-se como consequência da vedação à proteção insuficiente. Por conseguinte, o afastamento da agravante levaria a situação mais amena àquele que cometeu crime em situação de violência doméstica, o que iria de encontro ao escopo normativo apontado”
A tese foi estabelecida no HC 531.317, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Direito constitucional – mandado de segurança
No julgamento do AgInt no MS 22.805, a 1ª Seção afirmou que: “a discussão a respeito da tradicionalidade da ocupação indígena, que deve ser analisada sob o prisma técnico da história do grupo indígena e da natureza da ocupação, bem como acerca da validade dos títulos imobiliários existentes em nome de particulares sob a área discutida judicialmente exigem dilação probatória, providência incompatível com o rito mandamental”. O processo é da relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Direito processual penal – prisão domiciliar
Na 6ª Turma, o ministro Nefi Cordeiro, relator do AgRg no AgRg nos EDcl no HC 442.538, explicou: “constatando-se a prisão domiciliar da paciente, o período correspondente deve ser detraído do tempo total de pena fixada a ser aferido pelas instâncias ordinárias”.
Direito penal – crimes contra a dignidade sexual
“Conforme a jurisprudência da Corte do STJ: “o segredo de justiça determinado pelo artigo 234-B do Código Penal se destina ao processo como um todo, não fazendo distinção entre réu e vítima”.
Portanto, esse foi o entendimento da 6ª Turma no AgInt no HC 528.203, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
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