O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta última sexta-feira (05/06) nota pública fazendo críticas quanto ao posicionamento do governo federal diante da saúde dos povos indígenas, no cenário da pandemia do novo coronavírus.
Atuação necessária
O documento, que teve a elaboração realizada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, direciona para a necessidade de atuação integrada dos órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, além de parcerias com a sociedade civil, para garantir a proteção dos povos tradicionais durante esse período crítico.
Falta de transparência
Um dos destaques da nota é a falta de transparência do Estado sobre a divulgação dos dados reais sobre números de casos contaminações confirmadas e também das mortes, principalmente, na região norte do país. “Há evidente sub-notificação dos dados, seja pela ausência de maior articulação entre os entes federativos e a Administração Federal, seja pela falta de clareza nas informações”, pontua a Câmara.
Na nota, o órgão colegiado destaca que é necessário o empreendimento ações de prevenção e de atendimento imediato às comunidades indígenas e enaltece que “a disponibilidade de não opor entraves meramente burocráticos às iniciativas e à participação da sociedade e organizações não-governamentais, neste momento, importa em preservar vidas humanas”.
Medidas irregulares
Algumas medidas do Estado agravam a situação sanitária das comunidades, tornando “mais vulnerável a segurança dos territórios e mais expostos os vetores transmissores da covid-19”, considera o MPF. Como exemplo dessas medidas, o texto menciona a Instrução Normativa 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que permite, de forma ilegal e inconstitucional, o repasse de títulos de terra a particulares dentro de áreas indígenas protegidas pela legislação brasileira, e o debate do Projeto de Lei 191/2020, sobre a legalização da mineração em terras indígenas.
Abaixo está a íntegra da nota pública do Ministério Público Federal.
NOTA PÚBLICA SAÚDE INDÍGENA/COVID-19
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) vem fazer um alerta à sociedade brasileira ante o grave quadro de saúde dos povos indígenas que vivem no país, em especial na região amazônica. É certo que a pandemia do novo coronavírus alastrou-se nacionalmente e seus impactos na região norte, em especial nos territórios do Estado do Amazonas, poderiam ser minorados se houvesse maior coordenação e atuação integrada entre os órgãos dos diversos entes federativos, bem como a adoção de parcerias com a sociedade civil. A disponibilidade de não opor entraves meramente burocráticos às iniciativas e à participação da sociedade civil e organizações não-governamentais, neste momento, importa em preservar vidas humanas.
De início, constata-se a falta de transparência do Estado brasileiro, em razão da não disponibilização de dados precisos sobre o número de casos confirmados e de óbitos. Em São Gabriel da Cachoeira (AM), dados da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), de 04/06/2020, apontam 2.232 casos confirmados e 26 óbitos. O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Rio Negro, por sua vez, aponta apenas 113 indígenas contaminados, com base em informações dos pólos-base. Este é um dado importante, uma vez que a população do município é majoritariamente indígena e há deslocamentos e interação cotidianos das cidades com as comunidades.
Esse cenário se multiplica em outros estados da federação e DSEIs em todo o país. Há claros problemas de sub-notificação desses dados, seja por falta de maior articulação entre os entes federativos e a Administração Federal, seja pela falta de transparência nas informações, ausência da obrigatoriedade de preenchimento do campo raça/cor e do campo etnia nos formulários e demais sistemas do SUS, o que torna invisíveis os indígenas que vivem em contexto urbano.
O cenário é grave e demanda uma atuação coordenada e integral dos órgãos responsáveis pela política de saúde, sem abrir mão de todos os apoios e parcerias com a sociedade civil necessários nesse momento. O MPF já empreendeu inúmeras tratativas com as autoridades responsáveis em nível federal, estadual e municipal e expediu recomendações à Sesai e à Funai para destacar a necessidade de medidas preventivas e de pronto atendimento aos povos indígenas.
Medidas como a IN 009 da Funai agravam a situação sanitária dos povos indígenas, torna mais vulnerável a segurança de seus territórios e mais expostos aos vetores transmissores da covid19. A promoção, pelo Poder Executivo Federal, do debate do PL 191/2020, sobre a legalização dos garimpos e atividades minerárias em terras indígenas, tem sido propulsor da invasão de terras por milhares de agentes ilegais, com graves repercussões sanitárias para os povos indígenas, inclusive isolados e de recém-contato.
Foram propostas ações civis públicas para garantir a prorrogação do prazo dos benefícios previdenciários e assistenciais, adequação na forma de pagamento e para garantir a segurança alimentar dos grupos vulneráveis, de modo a guardar o distanciamento social indispensável à não proliferação do vírus.
Contudo, há medidas que precisam ser tomadas para garantir o atendimento célere aos indígenas doentes. Nesse sentido, imprescindível a convergência de esforços entre os entes do poder público, entidades civis e todos os que estiverem disponíveis para colaborar com o atendimento das equipes de saúde.
As medidas de saúde devem somar-se à garantia da segurança alimentar dos povos indígenas que vivem em áreas geograficamente remotas, tendo em vista a ausência de gêneros alimentícios, utensílios agrícolas e itens de higiene, o que provoca o deslocamento de pessoas que vivem nas aldeias para os centros urbanos.
Apesar de já haver decisão judicial com prazos pré-determinados nesse sentido, inclusive quanto à percepção dos benefícios assistenciais e previdenciários de que são credores os povos indígenas e as comunidades tradicionais, o Governo Federal não tem cumprido as suas obrigações nesta matéria. A inércia do Estado poderá redundar em milhares de mortes plenamente evitáveis, desde que adotadas a tempo e modo as providências administrativas e sanitárias cabíveis.
A 6ª CCR/MPF reforça a necessidade de que as instituições públicas cumpram o seu papel legal e constitucional, em todos os níveis federativos, responsabilidade que recai de forma mais grave e severa sobre a Funai e a Sesai, dois instrumentos administrativos imprescindíveis para que o contexto da pandemia covid-19 não se transforme em um episódio de genocídio consentido das populações indígenas pelo Estado brasileiro.
Brasília, 5 de junho de 2020.
CÂMARA DE POPULAÇÕES INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Fonte Procuradoria-Geral da República
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