O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na semana passada, uma lei que traz modificações significativas ao Art. 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), impactando a CNH.
Essa alteração estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Dessa forma, é importante destacar que essa nova regra afeta profissionais do transporte, como caminhoneiros e motoristas de ônibus.
Início da vigência da alteração no CTB
Conforme informações oficiais, a partir do dia 1º de julho de 2023, entra em vigor uma nova contagem de prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório. De acordo com a nova regra, esse exame deve ser feito a cada 2 anos e meio, contados a partir da data de obtenção ou renovação da CNH.
Mudança em função da pandemia
Anteriormente, o início da contagem seria em 12 de abril de 2021. No entanto, devido à pandemia de Covid-19, essa medida tornou-se inviável. Diante desse cenário, as autoridades optaram por adiar o início da contagem e estabelecer uma nova data.
Penalidades e vetos
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional também previa penalidades para o caso de não realização do exame toxicológico no prazo estabelecido. Desse modo, entre elas, destacava-se o pagamento de uma multa no valor de cinco vezes o montante da infração gravíssima, que atualmente é de R$ 1.467,35.
Além disso, seriam adicionados sete pontos na carteira do motorista em caso de não cumprimento do prazo. Entretanto, o presidente vetou essa penalidade, considerando-a desproporcional. Além disso, houve o veto ao dispositivo que impedia o motorista de operar qualquer veículo no caso de um teste positivo no exame, até que obtivesse um resultado negativo em um novo teste.
Visto que o governo entendeu que penalizar o motorista em todas as categorias, mesmo nas que não exigem o exame toxicológico, seria uma medida excessiva. Dessa forma, foi adotada uma postura mais flexível, visando a adequação das penalidades à realidade dos motoristas e à segurança no trânsito.
É importante acompanhar as novas regras
Certamente, com as alterações no CTB, a renovação da CNH sofreu modificações importantes, especialmente para os profissionais do transporte.
A nova contagem de prazo para o exame toxicológico obrigatório passa a valer a partir de julho de 2023. É de extrema importância que os condutores estejam plenamente conscientes das novas regulamentações e ajam de acordo com as responsabilidades estabelecidas, a fim de evitar possíveis penalidades.
Dessa maneira, a flexibilização das penalidades em relação ao exame toxicológico busca equilibrar a segurança viária com as necessidades dos condutores. Portanto, é essencial que todos se adaptem às mudanças e ajam de acordo com a legislação em vigor.
Flexibilização
De modo geral, a flexibilização das penalidades, que agora se restringem às categorias em que o exame é exigido, demonstra uma compreensão do governo em relação às especificidades de cada categoria de motorista. Dessa forma, busca-se garantir a segurança no trânsito sem impor restrições desnecessárias a condutores que não estão sujeitos a esse tipo de exame.
No entanto, é fundamental que os motoristas compreendam a importância do exame toxicológico e cumpram as obrigações estabelecidas. Isso porque a segurança nas estradas é responsabilidade de todos, e medidas que visam identificar o uso de substâncias que possam comprometer a capacidade de condução são essenciais para preservar vidas.
Portanto, é necessário estar atento às mudanças nas regras de renovação da CNH, buscar informações atualizadas e agir de acordo com a legislação em vigor. Em resumo, a conscientização e o cumprimento das obrigações são fundamentais para garantir a segurança no trânsito e contribuir para um ambiente viário mais seguro para todos os usuários das vias públicas.