ALERTA: reclamatórias trabalhistas devem ser informadas no eSocial até o dia 16/11; saiba como evitar MULTAS

O eSocial, sistema que visa unificar o envio de informações trabalhistas, determinou um prazo crucial para os empregadores: a data limite para informar as reclamatórias trabalhistas é até quinta-feira, dia 16 de novembro. Esta é a primeira entrega obrigatória desse tipo desde que essa exigência foi estabelecida.

ALERTA: reclamatórias trabalhistas devem ser informadas no eSocial até o dia 16/11; saiba como evitar MULTAS

É imprescindível que sejam comunicados todos os débitos relacionados a contribuições previdenciárias e a outras entidades e fundos (terceiros). Em suma, esses débitos são oriundos de ações judiciais ou de acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou nos Núcleos Intersindicais de Conciliação (NINTER).

Assim sendo, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) de Reclamatória Trabalhista, podem ser declarados débitos que envolvem verbas remuneratórias ou reconhecimento de vínculo empregatício a partir de dezembro de 2008.

No entanto, é válido destacar que apenas um processo judicial ou uma demanda submetida à CCP/NINTER pode ser informada por meio da DCTFWeb RT. No entanto, o detalhamento desses processos ou demandas será realizado na escrituração do eSocial.

Procedimento para informar uma reclamatória trabalhista no eSocial

Dessa forma, para cumprir com a obrigação de informar os resultados dos processos no eSocial, os empregadores ou terceiros autorizados, como contadores ou advogados, têm à disposição o site online do eSocial, juntamente com suas plataformas individuais de administração de folha de pagamento.

Isso porque um módulo web específico foi desenvolvido para processos trabalhistas. Sendo assim, aberto para uso por empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. De modo que também possam empregar esse módulo para transmitir seus processos.

Confira o passo a passo abaixo para informar uma reclamatória trabalhista no eSocial:

  • Primeiramente, acesse a plataforma do e-Social e selecione “Processo trabalhista”;
  • Por conseguinte, na aba Processo Trabalhista, insira o CPF do trabalhador;
  • Clique em “Registrar processo trabalhista” após identificar a opção correspondente, seja judicial ou de CCP/NINTER;
  • Desse modo, insira o número do processo, data, Estado, município ou Vara e o identificador da Vara;
    Prossiga e informe os dados do contrato e os valores pertinentes.

De modo geral, após a transmissão, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o recolhimento das contribuições, se necessário.

Dessa maneira, este processo se torna fundamental para os empregadores e contribuintes, pois a não conformidade com esse prazo pode acarretar em penalidades e multas. Portanto, é essencial garantir a devida conformidade com as exigências do eSocial dentro do prazo estipulado.

Sobre a obrigatoriedade do eSocial

A obrigatoriedade de adesão ao eSocial varia de acordo com o perfil do empregador ou contribuinte, englobando diferentes categorias:

  • Empregadores Pessoa Física: inclui-se aqui qualquer pessoa física que possua empregados domésticos.
  • Empregadores Pessoa Jurídica: empresas privadas, públicas, órgãos públicos e organizações internacionais que possuam funcionários contratados sob o regime CLT.
  • Produtor Rural Pessoa Física: quando este produtor contratar segurados especiais.
  • Contribuinte Individual: nesta definição são enquadrados autônomos que contribuem para a Previdência Social e prestadores de serviços.
  • Microempreendedor Individual (MEI): a obrigatoriedade depende da contratação de empregado.
Mudança significativa no acesso ao eSocial ocorrerá ainda neste mês 
Mudança significativa no acesso ao eSocial ocorrerá ainda neste mês. Imagem: Canva

Por que a conformidade com o eSocial é crucial?

Resumindo, a implementação do eSocial tem como objetivo simplificar e centralizar as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Com essa unificação, há uma maior transparência e fiscalização por parte dos órgãos governamentais.

Além disso, a conformidade com as exigências do eSocial evita penalidades e multas. O não cumprimento dos prazos e obrigações estabelecidas pode acarretar em sanções financeiras significativas para os empregadores e contribuintes.

Por fim, outro ponto importante é a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores. O eSocial busca assegurar que todos os dados estejam corretos e atualizados, o que impacta diretamente na concessão de benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria, entre outros.

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